O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski
votou ontem (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função,
conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez
ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o
voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi
suspenso e será retomado somente hoje (3).
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro
privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de
Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os
parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações
penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso
contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância
da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por
meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado
pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para
julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos
ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos
ampla.
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos
parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e
retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do
investigado.
O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.
“Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial
terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração
constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor
extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve
responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não
relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e
foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por
dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que
retomou o julgamento hoje.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição
de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele
chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha,
mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de
votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi
remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Repórter Ceará – Agência Brasil
Postado por Raimundo Lima
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