A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa aos gestores que já está disponível o demonstrativo de
ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para
o exercício de 2017. Os valores foram publicados no Diário Oficial da União
(DOU) desta sexta-feira, 27 de abril, por meio da Portaria 385/2018.
Como explica CNM, o ajuste
consiste no cálculo da diferença entre o montante da receita transferida ao
Fundo e o montante da receita arrecadada em 2017, ou seja, é o acerto entre a
receita estimada e a realizada. Em 2017, por exemplo, a receita realizada foi
de R$ 146,3 bilhões, valor 3,5% maior do que havia sido estimado.
A CNM nota que o valor mínimo
nacional por aluno/ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano era de R$
2.926,56. Porém, o valor consolidado chegou a R$ 3.045,99, o equivalente a
4,08% a mais do que o estimado. Além da complementação do Fundeb, o valor
correspondente a 10% do total dessa complementação que deveria ser destinado à
integralização do piso salarial dos professores da educação básica, é repassado
aos Estados e Municípios beneficiados com a complementação da União ao
Fundeb. Diante disso, a CNM explica que a redistribuição da complementação
da União de 2017 será realizada mediante a efetivação de lançamentos nas contas
correntes específicas dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos
Municípios.
Balanço
Dos nove estados beneficiados com
a complementação da União ao Fundeb e a complementação ao piso, apenas seis
terão ajuste positivo. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e
Piauí. Os outros três Estados - Amazonas, Maranhão e Pará - terão ajustes
negativos em suas contas.
A diferença, para mais ou para
menos, do ajuste repassada aos Estados se dá pela diferença apurada entre o
valor da Complementação da União distribuída aos fundos e o valor da
Complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de
2017, segundo o previsto no artigo 6º, § 2º, e no artigo 16, parágrafo único,
da Lei 11.494/2007; ou a crédito do valor da integralização do Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 11.738/2008, conforme a
Resolução 7/2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a
Educação Básica de Qualidade.
A CNM alerta ainda que os valores dos ajustes serão
repassados até o fim do mês de abril. Desse modo, os gestores municipais devem
ter conhecimento dos valores de créditos ou débitos em suas contas e sobretudo,
adotarem medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação.
Ações da CNM
Segundo informações do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o fator de influência foi a
arrecadação própria ter sido maior do que a estimada. Dessa forma, não houve
necessidade de complementação. Para a CNM, esse não foi o único fator de influência
e a entidade entende ser injusto que o débito aconteça de uma única vez até o
dia 30 de abril, conforme informou o FNDE.
A Confederação já busca dos
órgãos responsáveis pelo repasse do recurso alternativas que estabeleçam meios
de que o débito não ocorra de uma vez e não prejudique as finanças municipais
dos Estados do Amazonas, Maranhão e Pará. Confira por Estado os valores dos
ajustes para os Municípios.
Postado por Raimundo Lima
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Fonte. Confederação Nacional dos
Municípios CNM
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