O auxílio-reclusão é um amparo social
concedido para as pessoas que são dependentes do contribuinte
previdenciário que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto.
No estado do Ceará, atualmente, 1.886 famílias de presos são
beneficiados, o que representa apenas 7,6 % da população carcerária do
Estado.
O direito ao auxílio-reclusão foi
instituído pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek, em
1960. Hoje, o benefício é previsto na Lei n° 8.213, assinada por
Fernando Collor de Mello, em 1991.
Para que os dependentes tenham direito a
receber o auxilio-reclusão, é preciso que fique comprovado que o preso
era o responsável financeiro da família e que ele esteja segurado na
data da prisão ou até um ano antes do cárcere. E que o último salário
recebido pelo preso, esteja dentro do limite previsto pela Legislação,
que pode ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
De acordo com a Secretaria da Justiça e
Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), a população carcerária cearense é
composta por 24.729 pessoas, cumprindo prisão em regime fechado,
semiaberto ou provisório. Com isso, 1.886 família recebem o
auxílio-reclusão, número que representa 7,6% do total de pessoas que
estão presas nas penitenciárias e cadeias do Ceará. De acordo com o
INSS, no ano de 2017, foi pago R$ 1,6 milhão somente de auxílio-reclusão
no estado do Ceará.
Fonte: CNews
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário