Na última quinta-feira,
dia 03, a Polícia Civil prendeu em flagrante na cidade de Irauçuba, uma mulher acusada
de infringir o Artigo 265 do Código Penal Brasileiro (CPB): “Atentar contra a segurança ou o
funcionamento de serviço de utilidade pública”. Ela publicou em seu perfil no
Facebook alerta para os demais usuários da rede social sobre uma blitz da
Polícia Rodoviária Federal que estava em andamento naquela cidade. Tão logo
constatou a publicação, o delegado André Firmino comandou diligência no sentido
de prender a acusada. De acordo com Dr. Firmino, a mulher foi encontrada após buscas
em alguns lugares diferentes.
Logo após a captura a
Polícia Civil a encaminhou até a Delegacia Regional de Itapipoca. Até a manhã
desta sexta-feira, (04) a acusada continuava presa aguardando pronunciamento da
Justiça. De acordo com André Firmino, em casos de crimes dessa natureza cabe
tão somente ao Poder Judiciário arbitrar fiança.
A pena prevista no CPB
para este tipo de conduta é de reclusão que varia de um a cinco anos e eventual
pagamento de multa.
O delegado explicou o porquê
do rigor da ação policial e da pena prevista. Segundo ele, a comunicação de
operações policiais em andamento contribui para que traficantes, assassinos e
outros tipos de criminosos fujam do bloqueio policial, ou ainda planejem suas
ações em função dos avisos publicados via rede social ou aplicativo de
mensagem. Outras pessoas estão sendo investigadas pelo mesmo tipo de conduta.
Quando a autoridade
policial não consegue efetuar a prisão em flagrante, os acusados são ouvidos na
Delegacia e em seguida indiciados pelo crime.
Fonte: Blog do Mardem
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário