O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou o
pedido de decisão liminar (provisória) feito pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ficasse suspensa a
tramitação do processo que o petista responde na 13ª Vara Federal de
Curitiba por suspeitas de corrupção relativas a reformas feitas num
sítio em Atibaia (SP) frequentado por ele.
O pedido ao STF foi feito após o juiz Sergio Moro, responsável pela
Operação Lava Jato na 13ª Vara de Curitiba, ter negado o pleito da
defesa de Lula para que o processo sobre o sítio em Atibaia fosse
remetido à Justiça Federal de São Paulo. Essa decisão de Moro foi tomada
após a 2ª Turma do STF decidir que trechos da delação da Odebrecht que
tratavam do sítio e de um terreno em São Paulo supostamente adquirido
para o Instituto Lula deveriam ser enviados à Justiça Federal paulista e
não ao juiz Sergio Moro.
Apesar de o pedido de liminar ter sido negado, o caso ainda deverá
ser julgado pelo STF. A defesa de Lula pede ao Supremo que decida em
definitivo se o processo sobre o sítio deve ficar com Moro ou ser
remetido a São Paulo. No pedido de liminar, a defesa de Lula pretendia
que o processo sobre Atibaia ficasse suspenso até que o STF decidisse
sobre se o caso deve ou não ser julgado pelo juiz Sergio Moro.
Ao negar a remessa do processo para São Paulo, Moro afirmou que o
processo contra Lula possui outras provas além dos depoimentos dos
delatores da Odebrecht.
Contra a decisão de Moro, a defesa de Lula entrou no STF com uma
reclamação, tipo de ação que tem o objetivo de garantir a efetividade
das decisões do Supremo. Lula é réu em dois processos que tratam das
suspeitas relativas ao sítio e ao terreno para o Instituto. Essas ações
correm na Justiça Federal do Paraná, sob a responsabilidade de Moro.
Na decisão, Toffoli afirma que a decisão da 2ª Turma sobre as
delações não chegou a analisar se os processos que tramitam com o juiz
Sergio Moro deveriam ser remetidos a São Paulo e, por isso, não houve
determinação do STF nesse sentido.
“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de
depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no
Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que,
em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações
penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as
regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, diz
Toffoli na decisão.
Fonte: Repórter Ceará – Portal UOL
Postado por Raimundo Lima
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