O quociente eleitoral para eleger um deputado federal no Ceará deve
ser de aproximadamente 200 mil votos. O valor corresponde ao número
mínimo exigido de partidos e coligações para terem o direito de enviar
um representante à Câmara dos Deputados.
Nas últimas eleições, 69,6% dos eleitores escolheram um candidato ou alguma legenda nas urnas. O POVO Online
calculou a estimativa a partir do número de títulos válidos no Estado,
que são 4,5 milhões, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE).
Disputa
Deputados
estaduais e federais concorrem em eleições proporcionais,
diferentemente do que ocorre nas disputas aos cargos de presidente,
governadores e senadores. Nesse sistema, os concorrentes precisam
angariar mais votos que outros companheiros de partido ou coligação para
serem eleitos.
O total de votos válidos é então
dividido pelo número de vagas em cada casa parlamentar. No caso da
Câmara, o Ceará tem direito a 22 cadeiras. O resultado é o chamado
quociente eleitoral, valor mínimo que um partido ou um grupo de aliados
precisa atingir para eleger um candidato.
Mudança
Em
dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma série de
medidas que alteraram algumas regras eleitorais. Válida a partir deste
ano, a cláusula de desempenho considera como eleito o político
integrante de partido ou coligação com número de apoiadores nas urnas
igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. A sequência dos eleitos
será decrescente, de acordo com o quantidade de votos nominais. Conforme
a nova legislação, um político não poderá ocupar cadeira parlamentar se
não cumprir tais requisitos.
As sobras
Há
mudanças também nas vagas remanescentes. Elas aparecem quando o cálculo
do número de cadeiras às quais um partido ou coligação terá direito
resulta em um valor fracionado. As “sobras” são somadas e, até então,
elas eram distribuídas somente entre candidatos de legendas que tivessem
atingido o quociente eleitoral. Com a alteração na lei, todas as siglas
concorrem a tais vagas. Para isso, é realizado outro cálculo.
O
número de votos de cada partido ou coligação é somado e dividido pelo
quociente eleitoral. Ao resultado, soma-se uma unidade. O grupo com
maior resultado terá a vaga, desde que tenha entre os candidatos algum
com votação superior aos 10% do quociente.
Se
permanecerem sobras e todos os concorrentes com a votação mínima tiverem
eleitos, as cadeiras são distribuídas entre as legendas com maior
número de votos.
Fonte: O Povo
Postado por Raimundo Lima
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