O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de
Cascavel Rosalice Macêdo Ferraz Monte, ajuizou, no dia 14, uma Ação
Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, combinada com
Cautelar de Afastamento da Função Pública contra a prefeita daquele
Município, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e o ex-secretário da
Fazenda, Manoel Braga Rocha Neto. A ação requer o afastamento e bloqueio
de bens dos promovidos, no valor de R$ 670.532,23, relativos ao dano
causado ao erário.
Ambos são acusados de cometerem
irregularidades na contratação do escritório de Advocacia BTM Barreto
Moreira Advogados Associados, em 2013, no valor de R$ 200.000,00, para
intermediar a venda da folha de pagamento do município para a Caixa
Econômica Federal (CEF). No entanto, a referida instituição financeira
já tinha contrato celebrado com o município para a mesma finalidade.
Como contrapartida da centralização e processamento de 100% da folha de
pagamento do município, além de outros serviços como oferecimento de
empréstimo consignado, a Caixa Econômica obrigou-se a pagar à Prefeitura
de Cascavel a quantia de R$ 2.164.532,23, descontando o valor de R$
470.532,23 referentes à rescisão de contrato anterior de mesmo objeto.
O certame licitatório ocorreu de forma
direcionada, uma vez que o município não procurou obter proposta mais
vantajosa por parte de outras instituições financeiras. Para a promotora
de Justiça, tais trâmites violam os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e economicidade da administração pública, gerando
a improbidade administrativa e permitindo enriquecimento ilícito do
escritório de advocacia contratado.
A Caixa Econômica Federal já detinha o
processamento da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Cascavel
desde o ano de 21 de Maio de 2010, por força de contrato com vigência de
60 meses e teria como termo final a data de 21/05/2015, podendo ser
prorrogado por mais 12 meses, elastecendo-se até 21/05/2016. Apesar
disso, os gestores municipais deliberadamente a procuraram para firmar
rescisão antecipada do instrumento anterior e celebrar, como a mesma
empresa, contrato de idêntico objeto.
Desse modo, no entendimento da
representante do MPCE, “tal avença vai contra qualquer juízo de
prudência, racionalidade, razoabilidade e economicidade. Tanto é que tal
distrato gerou ao Município de Cascavel a obrigação de ressarcir à CEF o
valor de R$ 470.532,23, de maneira totalmente irresponsável e
desnecessária”, considerou.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
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