O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Artigo 305 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no
local do acidente, é constitucional, ou seja, de acordo com o
entendimento dos ministros, o dispositivo não fere o direito à não
autoincriminação.
Conforme a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “a
permanência no local do acidente em nada contrasta com a garantia
constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza
prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente,
declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”.
Ao todo, foram sete votos a favor e quatro contra. Confira a disposição:
A favor: ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski;
Contra: ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.
A decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Fonte: Repórter Ceará
Postado por Raimundo Lima
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