Dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$
482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de
dívidas previdenciárias. O valor corresponde a 2% do montante total, em valor
bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Segundo levantamento da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), 361 entes municipais tiveram pelo
menos um decêndio zerado, o que representa 6,5 % das cidades brasileiras. E 989
tiveram o FPM parcialmente retido - entre 70 e 99% -, ou seja, 17,76% do total
de Municípios do país.
Fato relevante e preocupante para os gestores, a
retenção acontece não só pelas dívidas da previdência, mas também pelo Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), Medidas provisórias, entre outros. O presente estudo,
porém, se limitou a avaliar as retenções pela dívida previdenciária.
Para levantar os dados, a CNM utilizou os dados do
Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do
FPM e informações do primeiro decêndio de janeiro ao terceiro decêndio de março
de 2019. A organização destaca que a retenção do FPM funciona semelhante ao
sistema de cheque especial em um banco, pois, a partir do momento que o recurso
entra na conta, ele é automaticamente debitado.
Retenções
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de grande porte.
Merece atenção ainda que os Municípios de pequeno porte, que têm o FPM como principal fonte de receita, são os mais atingidos. Nos três primeiros meses do ano, 80% (290) dos que tiveram ao menos um decêndio totalmente zerado são de pequeno porte, 11% (38) são de médio e 9% (33) de grande porte.
Em relação aos que tiveram parte do Fundo retido -
17,76% (989) dos Municípios brasileiros -, destacam-se três Estados com mais
entes nessa condição: Minas Gerais (146), Paraíba (82), e São Paulo (67).
Histórico
No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.
No estudo, é exemplificado um extrato da conta do Município e relembrada a Medida Provisória 2.129-6/2001, que autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.
Em 2017, após anos de luta do movimento municipalista,
foi sancionada Lei prevendo parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional
relativos às contribuições previdenciárias e revisão da dívida. A proposta
permitiu às prefeituras parcelar em 200 vezes, com descontos em juros e multas,
ajustar as dívidas e amenizar o valor total retido do FPM.
Postado por Raimundo Lima
Texto retirado da CNM as 10:18
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