Medida, parte da regulamentação da MP da Liberdade Econômica, atinge bares, manicures e borracharias, entre outros -
O secretário deDesburocratização , Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, Paulo Uebel, anunciou nesta quarta-feira
(12-06-2019) que negócios considerados de baixo risco podem ser
dispensados de alvarás e licenças prévias para operar. Estão
contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros,
manicures e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização
para abrir seu negócio. Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.
O objetivo é retirar um pouco o peso da burocracia e o excesso de
regulamentação para pequenos e médios empreendedores. Hoje o Brasil
ocupa a 109ª posição no ranking "Doing Business" (melhores países para
fazer negócios), e o grande avanço da MP é tirar o foco do Estado das
atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para
atividades de alto risco – disse ele.
A mudança definida pelo Ministério da Economia estabelece uma nova
matriz de risco para as atividades econômicas em geral. Até então, elas
estavam classificadas entre alto ou baixo risco. Neste segundo caso,
vistorias e fiscalizações eram feitas depois da abertura do negócio –
mas ainda era necessário requisitar junto ao governo alvarás prévios,
geralmente relativos à prevenção de incêndio, a regras sanitárias e a
controle ambiental. Agora, o governo divide o risco em três
categorias (alto, médio e baixo) e 287 tipos de negócios como
cabeleireiros, bares e borracharias. Eles não vão mais precisar pedir
essas licenças antes de começar a funcionar.
A chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica
foi criada para facilitar a abertura e o funcionamento de empresas,
trazendo pontos como a redução das exigências para pequenas e médias
empresas abrirem capital na Bolsa; reduzir opções para o poder público e
os sindicatos restringirem horários de funcionamento de comércio,
serviços e indústria, observando o sossego público, entre outras.
O diretor do departamento de registro empresarial da secretaria de
Desburocratização, André Ramos, enfatizou que a facilitação não anula a
necessidade de cadastros tributários, como CNPJs e inscrições estaduais
e municipais das empresas. Ele disse ainda que a fiscalização continua:
A mudança não torna as empresas imunes à fiscalização. O que
não pode acontecer é essa fiscalização ser condição para ela exercer
sua atividade. Mas isso não significa que será possível abrir negócios
em qualquer lugar, em local público, ou que haverá dispensa de registro
para atividades regulamentadas por lei, como é o caso de contadores e
advogados.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança tem efeitos imediatos e vale
como diretriz para estados e municípios. Os governos regionais, no
entanto, continuam tendo a prerrogativa de estabelecer regras mais
restritas ou mais amplas que as definidas pela MP.
Enquanto o município não fizer, valerá resolução publicada hoje – afirma Ramos.
Fonte: Aconteceu Ipu
Postado por Raimundo Lima
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