Em
decisão proferida na última quarta-feira, dia 07 de agosto, a Juíza
Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
concedeu liminar SUSPENDENDO as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) instalada na Câmara Municipal de Vereadores para investigar supostas
irregularidades e deficiências na saúde pública do município. A decisão atende
a MANDADO DE SEGURANÇA interposto pela vereadora Gláucia Araújo e pelo
secretário da saúde, Davi Faustino.
A
magistrada acatou os argumentos dos impetrantes, dentre os quais que alegam que o
presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Francisco Cruz, e o presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Ernando Mesquita, conduzem os
trabalhos da CPI ferindo a Carta Magna, a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno da Câmara de Vereadores. Os autores da ação alegam que foi apresentado
requerimento e instalada a CPI, na 1ª sessão ordinária do segundo período
legislativo do ano de 2019, sem que tenha sido submetido o pedido ao crivo do
plenário, que teria soberania sobre os atos do legislativo.
A
juíza diz ainda que os argumentos para criação da CPI não citam fato
determinado, o que seria condição sine qua non para a criação da comissão. Em outros termos, a justificativa dos
vereadores que assinaram o pedido de criação da CPI, seis ao todo, é genérica,
como aponta trecho do requerimento de criação da comissão descrito na decisão:
“Essa
investigação sobre a Secretaria de Saúde do município, no período mínimo de 30
(trinta) dias permitirá apurarmos as responsabilidades, identificação de pontos
de engessamento das ações administrativas. Passíveis desvios de condutas que
seja por incompetência, inexperiência, omissão, desmando ou conveniência (...)”
Dra.
Mascarenhas enfatiza que “o fato a ser investigado precisa ser determinado para
garantir ao eventual acusado o exercício do seu direito de defesa, pois não há
como contestar o que foi genericamente imputado. A determinação do fato a ser
apurado também visa a possibilitar o controle por parte de todas as pessoas que
venham a ser chamadas a depor, ou que tenham que prestar informações ou
documentos, para poderem avaliar a pertinência de sua participação na
investigação. Outrossim, o requisito do fato determinado também guia os rumos
da investigação, ao exigir a vinculação de cada ato ao objetivo da comissão, de
modo a permitir aos interessados realizarem um juízo de pertinência sobre seu
envolvimento’.
Ao
conceder a liminar determinando a SUSPENSÃO da Comissão Parlamentar de
Inquérito, a juíza arbitra, em caso de descumprimento da decisão, multa diária
de 2.000,00 (dois mil reais).
O
prefeito Dimas Cruz comemorou a decisão e reiterou sua opinião de que a CPI
teria caráter “politiqueiro”, existindo apenas para causar desgaste político à
administração municipal. Os argumentos do gestor ganham força com a
concordância da magistrada de que as motivações que levaram à investigação não
teriam foco específico, ou seja, não teriam um objeto de investigação claro,
sendo genéricos e subjetivos.
Fonte: Blog do Mardem
Postado por Raimundo Lima
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