“Temos uma política que busca estimular os estados a criarem delegacias ou unidades especializadas em investigação de corrupção”, disse Moro, referindo-se à Portaria n° 631/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de julho. “Não podemos compreender o enfrentamento da corrupção como uma tarefa exclusiva da CGU [Controladoria-Geral da União] ou da PF [Polícia Federal]. É preciso que os estados desenvolvam melhores mecanismos de controle, prevenção e repressão”, acrescentou o ministro.
A proposta de incentivar os governos dos estados e do Distrito Federal a criarem delegacias especializadas no combate à corrupção já constava do planejamento estratégico definido pelo ministério ao elencar as ações que considerava prioritárias para o período 2015-2019. A proposta ministerial é “institucionalizar e aparelhar as delegacias de Polícia Civil especializadas no combate à corrupção, de forma que elas tenha melhor estrutura e capacidade operacional de combater a corrupção nos estados”.
De acordo com a portaria, 5% do fundo serão rateados entre as unidades da federação que “fomentarem a criação e efetivo funcionamento, nas Polícias Civis, de unidades dedicadas exclusivamente ao combate à corrupção”.
“Acabamos definindo como um dos critérios de distribuição do Fundo Nacional de Segurança Pública a existência de uma unidade de enfrentamento à corrução nos estados”, destacou Moro antes de acrescentar que o governo federal também está “procurando desenvolver mecanismos para aprimorar as corregedorias das polícias de todo o país”. A Agência Brasil consultou o ministério sobre o número de unidades da federação que já contam com as unidades especializadas, mas, até a publicação desta reportagem, não recebeu a resposta.
Além da criação das delegacias especializadas, a portaria estabelece outros sete critérios para distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Quinze por cento do valor total recolhido ao fundo deverão ser divididos segundo um cálculo que leve em conta o tamanho da população de cada estado, segundo um valor per capita estabelecido para cada ente da federação. Outros 15% serão rateados com base na equação entre o efetivo das forças de segurança pública estaduais e em indicadores sociais como o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Estados que registraram maior incidência criminal em 2016 e 2017 receberão 40% dos recursos. Já as dez unidades da federação com menores índices de criminalidade violenta ficarão com 5% dos recursos. Também deverão ser levados em conta na partilha do total o sucesso na redução das taxas de criminalidade violenta e se a unidade conta com Banco de Perfis Genéticos e já atingiram, proporcionalmente, as metas de coletas de DNA de condenados para inserções de perfis de sentenciados no banco. Além disso, os onze estados brasileiros fronteiriços (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima) dividirão, entre si, 10% do valor total do fundo. O cálculo de quanto cada um destes estados receberá levará em conta a quantidade de armas e de drogas apreendidas, e também o número de municípios considerados como área crítica.
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001, com o objetivo de garantir recursos para projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Fonte: CN7
Postado por Raimundo Lima
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