O
Tribunal Superior Eleitoral começou a criar jurisprudência no sentido
de coibir a transferência de recursos destinados a campanhas femininas
para candidatos homens. No julgamento desta quinta-feira, 15, o Plenário
do TSE manteve de forma unânime as cassações dos diplomas dos
vereadores de Rosário do Sul (RS) Jalusa Fernandes de Souza (PP) e
Afrânio Vasconcelos da Vara (PP), por uso ilícito de verbas do Fundo
Partidário. No caso concreto, Jalusa repassou parte dos recursos
recebidos por ela, destinados à promoção de candidaturas femininas, a
candidatos do sexo masculino, sendo um deles Afrânio. Esse foi o
primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.
Durante
o julgamento, a Corte decidiu também que a situação mencionada nos
autos se enquadra nas hipóteses para o ajuizamento da representação
prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997),
que trata da solicitação de abertura de investigação judicial para
apurar condutas ilícitas, relativas à arrecadação e aos gastos de
recursos de campanha.
De
acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, “a
recalcitrância em dar cumprimento a medidas cujo objetivo é conferir
efetividade a cota de gênero não pode ser minimizada, sob pena de que
este tribunal superior venha a homologar práticas em franca colisão com
os recentes avanços da jurisprudência do Supremo e do TSE destinados a
superar o caráter meramente nominal da reserva de 30% de candidaturas
para as mulheres”.
Fonte: Blog do Jocélio Leite
Postado por Raimundo Lima
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