A Secretaria Judiciária comunica aos Representantes dos Partidos Políticos no Estado do Ceará, tendo em vista o constante nas Leis nº 9504/97 e nº 9096/95, na Resolução nº 23.606/2019 (Calendário Eleitoral) e na Portaria nº 131/2020, o seguinte:
1. Os prazos previstos no Calendário Eleitoral serão mantidos, segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral, de modo que as filiações devem ser feitas até o dia 4 de abril para os eleitores que pretendem se candidatar nas Eleições 2020, com observância ao previsto no estatuto de cada partido que pode estabelecer prazo superior (art. 9º da Lei 9.504/97);
2. A filiação ao partido político deve ser feita com a inserção do nome do eleitor na relação interna do sistema FILIA de uso dos partidos políticos;
3. Após a inserção do nome do eleitor, este deverá esperar a realização do processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral para que passe a constar da relação oficial dos filiados à agremiação partidária de sua escolha;
4. Na hipótese de o eleitor haver requerido o seu alistamento ou a transferência de domicílio eleitoral, nos termos da Portaria Conjunta nº 9/2020 ou ainda estar com o título eleitoral cancelado e diante da impossibilidade de seu nome ser inserido nas relações internas de filiação, os partidos devem remeter para o e-mail 148@tre-ce.jus.br a ficha de filiação devidamente digitalizada para que reste comprovada que a sua filiação foi feita até a data de 4 de abril prevista na Lei Eleitoral;
5. O último processamento será feito após o dia 15 de abril, conforme cronograma do TSE;
6. O pedido de desfiliação partidária pode ser enviado para o e-mail 148@tre-ce.jus.br, com a comprovação de comunicação ao partido de origem. O e-mail será enviado à Zona Eleitoral do eleitor e comporá o Processo Administrativo Digital (PAD) que será concluído pelo Cartório Eleitoral tão logo os trabalhos da Justiça Eleitoral sejam normalizados;
7. Com relação à necessidade de intimação aos Partidos Políticos da saída de filiados que ocupem cargos eletivos, nos termos do art. 19 §1º da Lei 9096/95, esta será encaminhada pelos Cartórios Eleitorais da Zona Eleitoral do filiado para o e-mail do Partido Político ao qual se desfiliou constante no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP;
8. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail sedap@tre-ce.jus.br com a equipe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP que se encontra em regime de TeleTrabalho nos termos da Portaria Conjunta nª 7/2020.
Postado por Raimundo Lima
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