Deve ser elaborado de forma democrática e participativa, por
meio de estudos de impacto financeiro, debates e seminários envolvendo os
segmentos representativos da categoria e as autoridades públicas municipais.
Necessita obrigatoriamente garantir uma política de formação
continuada de todos os profissionais do magistério, que possibilite o desenvolvimento
permanente do docente em termos de apropriação e de produção de conhecimento no
campo educacional, bem como a progressão funcional. Devem também ser
consideradas nos PCCR questões relacionadas ao tempo de serviço, ao desempenho
e à jornada de trabalho.
O DME, para elaborar ou revisar o documento do PCCR, poderá seguir
os passos abaixo:
• organização da comissão técnica paritária;
• identificação da situação do quadro e da carreira do
magistério municipal;
• levantamento e conhecimento da legislação;
• análise e revisão do Estatuto do Magistério vigente e
legislação municipal em vigor;
• elaboração da proposta preliminar do PCCR;
• estudos de impacto financeiro da proposta, considerando, inclusive,
as demandas futuras;
• discussão da proposta com os segmentos organizados da Educação
municipal;
• elaboração da minuta do anteprojeto de lei.
Proposta estrutura
do PCCR:
•
Introdução
•
Objetivos
•
Princípios e conceitos
•
Composição do quadro atual do magistério
•
Estimativa de ingresso de novos profissionais
do magistério
•
Requisitos para preenchimento dos cargos e
das funções
•
Estruturação da carreira do magistério
•
Critérios para a progressão na carreira
(tempo, desempenho e formação continuada)
•
Estágio probatório
•
Jornada de trabalho
•
Afastamentos
•
Vencimentos e gratificações
• Situações transitórias
Outra
providência de relevância é a realização de oficinas sobre o PCCR, começando pela
discussão do financiamento da Educação no Brasil. É indispensável identificar e
estudar os marcos legais associados ao PCCR, sobretudo a legislação
constitucional, com destaque para os arts. 7º, 37 e 39 da Constituição Federal
de 1988; a Lei nº 11.494/2007 sobre o Fundeb; a
Lei
nº 11.738/2008, do Piso Salarial Profissional; e o Parecer nº 18/2012 da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Convém examinar também o
significado da Resolução nº 2/2009, do Conselho Nacional de Educação.
Controles interno e externo
O DME deverá empenhar-se para realizar uma boa gestão, tanto no
sentido pedagógico quanto no sentido administrativo. Como a gestão que realiza
é um serviço público que presta à sociedade, por essa razão ele está sujeito ao
acompanhamento de órgãos de controle interno e externo.
O controle interno da administração pública é constituído pelos
órgãos de auditoria e de contabilidade do município. O controle externo é
realizado pela Câmara Legislativa Municipal, pelo Tribunal de Contas (estadual
ou municipal, quando houver) e pelos Conselhos, particularmente pelo Conselho
da Alimentação Escolar e pelo Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb.
A fiscalização, que pode e deve ser exercida pela sociedade de
forma direta ou por meio dos Conselhos, compreende o controle social. Essa
prerrogativa decorre da Constituição Federal de 1988, que inova a relação do
Estado com a sociedade. Tem por base a participação de organizações sociais na
formulação e cogestão das políticas públicas, e estabelece a criação de
Conselhos entendidos como instâncias de negociação e de pactuação das propostas
institucionais e das demandas da sociedade.
Fonte: UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação: Fundamentos, políticas e práticas. - São Paulo: Fundação Santillana, 2012.
Falar de plano de cargos e carreiras e remuneração, é algo primordial para os educadores, pois precisamos ficar atentos a reformulação e aos avanços de nosso país. Hoje, os municípios precisam organizar e adequar os planos, mas não basta reformular e engavetar, dessa forma a classe dos educadores ficam sem crédito para reivindicarem seus direitos. São muitas as reclamações da classe trabalhadora que tem seus direitos violados, por isso é importante que o secretário de educação de cada município conheça bem o PCCR, os trabalhadores que são os principais interessados, conheçam melhor e acompanhe, para que dentro de um princípio harmônico nenhum trabalhador possa ter seus direitos violados.