segunda-feira, 19 de maio de 2014

Você sabe como é transferido os recursos do Fundeb?



Repasse dos recursos do Fundeb

         Os créditos correspondentes ao Fundeb são realizados de forma automática em contas
específicas de cada Ente da Federação, de acordo com o coeficiente de distribuição.

         Os valores do Fundeb são creditados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal6
com a mesma periodicidade dos repasses dos impostos e transferências constitucionais
de impostos que lhes dão origem.

         Com exemplo da periodicidade desses repasses, observe-se que as transferências do
Fundo de Participação do Município (FPM) são creditadas na conta única dos Municípios
em três decêndios (a cada 10 dias), já com a subtração da contribuição ao Fundeb
de 20% do FPM.

          Na mesma data, o valor correspondente à participação do Município na distribuição
dos recursos do Fundeb no Estado é depositado na conta própria do Fundo, a maior
ou a menor do que sua contribuição, a depender da matrícula na rede municipal de
ensino, incluídas as escolas públicas e as conveniadas consideradas no Fundeb.

           Os recursos originários de transferências federais, como o FPM, são creditados pela
Secretaria do Tesouro Nacional, e os originários de impostos estaduais, como o ICMS,
pela Secretaria da Fazenda dos respectivos Estados.

ALERTA

  • Como o Fundeb é resultante da arrecadação, é preciso estar atento às variações nos valores dos repasses, pois a arrecadação de impostos oscila durante os meses do ano, para que não haja desequilíbrio nas contas públicas.


FIQUE DE OLHO:

Para ter acesso a informações sobre as transferências efetivadas, basta acessar o site do Banco do Brasil, como também o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme apresentamos a seguir:

<http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp>.
<https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx>.

REPASSE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

A Lei do Fundeb dispõe, em seu art. 4o, §1o, sobre o cronograma de repasses da complementação da União, que devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total dos recursos até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente. Ou seja, durante o ano, são pagos 85%, e os 15% que faltam para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano subsequente.

ATENÇÃO

Em 2014, os 10% da complementação da União ao FUNDEB correspondem a R$ 10,7 bilhões que, descontados R$ 1,1 bilhão reservados para complementação do pagamento do piso salarial nacional do magistério, ficam em R$ 9,6 bilhões, dos quais 85% a serem repassados neste ano.

(Fonte: FUNDEB)

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