Os créditos correspondentes ao Fundeb são realizados de forma automática em contas
específicas de cada Ente da Federação, de acordo com o coeficiente de distribuição.
Os valores do Fundeb são creditados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal6
com a mesma periodicidade dos repasses dos impostos e transferências constitucionais
de impostos que lhes dão origem.
Com exemplo da periodicidade desses repasses, observe-se que as transferências do
Fundo de Participação do Município (FPM) são creditadas na conta única dos Municípios
em três decêndios (a cada 10 dias), já com a subtração da contribuição ao Fundeb
de 20% do FPM.
Na mesma data, o valor correspondente à participação do Município na distribuição
dos recursos do Fundeb no Estado é depositado na conta própria do Fundo, a maior
ou a menor do que sua contribuição, a depender da matrícula na rede municipal de
ensino, incluídas as escolas públicas e as conveniadas consideradas no Fundeb.
Os recursos originários de transferências federais, como o FPM, são creditados pela
Secretaria do Tesouro Nacional, e os originários de impostos estaduais, como o ICMS,
pela Secretaria da Fazenda dos respectivos Estados.
ALERTA
- Como o Fundeb é resultante da arrecadação, é preciso estar atento às variações nos valores dos repasses, pois a arrecadação de impostos oscila durante os meses do ano, para que não haja desequilíbrio nas contas públicas.
FIQUE DE OLHO:
Para ter acesso a informações sobre as transferências efetivadas, basta acessar o site do Banco do Brasil, como também o site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme apresentamos a seguir:
<http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp>.
<https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx>.
REPASSE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
(Fonte: FUNDEB)
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