sábado, 31 de maio de 2014

Falando de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR)

O PCCR do magistério representa uma das institucionalidades mais relevantes para o processo de amadurecimento e desenvolvimento das políticas públicas de Educação. Vincula-se ao grau de organização e à valorização dos profissionais da Educação municipal por meio da administração pública local. Para tanto, deve obrigatoriamente cumprir a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) quanto ao valor mínimo nacional e quanto à jornada docente destinada às atividades extraclasse.

Deve ser elaborado de forma democrática e participativa, por meio de estudos de impacto financeiro, debates e seminários envolvendo os segmentos representativos da categoria e as autoridades públicas municipais.

Necessita obrigatoriamente garantir uma política de formação continuada de todos os profissionais do magistério, que possibilite o desenvolvimento permanente do docente em termos de apropriação e de produção de conhecimento no campo educacional, bem como a progressão funcional. Devem também ser consideradas nos PCCR questões relacionadas ao tempo de serviço, ao desempenho e à jornada de trabalho.

O DME, para elaborar ou revisar o documento do PCCR, poderá seguir os passos abaixo:
• organização da comissão técnica paritária;
• identificação da situação do quadro e da carreira do magistério municipal;
• levantamento e conhecimento da legislação;
• análise e revisão do Estatuto do Magistério vigente e legislação municipal em vigor;
• elaboração da proposta preliminar do PCCR;
• estudos de impacto financeiro da proposta, considerando, inclusive, as demandas futuras;
• discussão da proposta com os segmentos organizados da Educação municipal;
• elaboração da minuta do anteprojeto de lei.

Proposta estrutura do PCCR:
Introdução
Objetivos
Princípios e conceitos
Composição do quadro atual do magistério
Estimativa de ingresso de novos profissionais do magistério
Requisitos para preenchimento dos cargos e das funções
Estruturação da carreira do magistério
Critérios para a progressão na carreira (tempo, desempenho e formação continuada)
Estágio probatório
Jornada de trabalho
Afastamentos
Vencimentos e gratificações
Situações transitórias

Outra providência de relevância é a realização de oficinas sobre o PCCR, começando pela discussão do financiamento da Educação no Brasil. É indispensável identificar e estudar os marcos legais associados ao PCCR, sobretudo a legislação constitucional, com destaque para os arts. 7º, 37 e 39 da Constituição Federal de 1988; a Lei nº 11.494/2007 sobre o Fundeb; a
Lei nº 11.738/2008, do Piso Salarial Profissional; e o Parecer nº 18/2012 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Convém examinar também o significado da Resolução nº 2/2009, do Conselho Nacional de Educação.

Controles interno e externo

O DME deverá empenhar-se para realizar uma boa gestão, tanto no sentido pedagógico quanto no sentido administrativo. Como a gestão que realiza é um serviço público que presta à sociedade, por essa razão ele está sujeito ao acompanhamento de órgãos de controle interno e externo.

O controle interno da administração pública é constituído pelos órgãos de auditoria e de contabilidade do município. O controle externo é realizado pela Câmara Legislativa Municipal, pelo Tribunal de Contas (estadual ou municipal, quando houver) e pelos Conselhos, particularmente pelo Conselho da Alimentação Escolar e pelo Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb.

A fiscalização, que pode e deve ser exercida pela sociedade de forma direta ou por meio dos Conselhos, compreende o controle social. Essa prerrogativa decorre da Constituição Federal de 1988, que inova a relação do Estado com a sociedade. Tem por base a participação de organizações sociais na formulação e cogestão das políticas públicas, e estabelece a criação de Conselhos entendidos como instâncias de negociação e de pactuação das propostas institucionais e das demandas da sociedade.


Fonte: UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação: Fundamentos, políticas e práticas. - São Paulo: Fundação Santillana, 2012. 


                                    Falar de plano de cargos e carreiras e remuneração, é algo primordial para os educadores, pois precisamos ficar atentos a reformulação e aos avanços de nosso país. Hoje, os municípios precisam organizar e adequar os planos, mas não basta  reformular e engavetar, dessa forma a classe dos educadores ficam sem crédito para reivindicarem seus direitos. São muitas as reclamações da classe trabalhadora que tem seus direitos violados, por isso é importante que o secretário de educação de cada município conheça bem o PCCR, os trabalhadores que são os principais interessados, conheçam melhor e acompanhe, para que dentro de um princípio harmônico nenhum trabalhador possa ter seus direitos violados.

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