Decisão pode influenciar caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao
Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de
parlamentares pelo Judiciário.
Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores
de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.
A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas
medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em
até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar
impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será
do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF,
deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros,
sobre a aplicação da medida.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
- afastamento do mandato;
- recolhimento noturno domiciliar;
- proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
- impedir que ele deixe o país;
- proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
O julgamento
Na sessão desta quarta-feira, o STF examinou ação apresentada em maio
do ano passado, quando o tribunal afastou do mandato o então presidente
da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na ação, os partidos PP, PSC e SD propuseram que medidas do tipo sejam
submetidas em até 24 horas ao Congresso para decisão final. Trata-se do
mesmo procedimento adotado na prisão de parlamentares, só possível em
caso de flagrante em crime inafiançável.
O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5
ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas
cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 se posicionando a favor da
aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.
A solução foi construída ao final do julgamento, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao
Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que
impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do
mandato.
A decisão tomada pelo plenário do Supremo poderá influenciar o caso do
senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do
STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato. A decisão da turma do STF havia provocado reações no Senado, que marcou para o próximo dia 17 uma votação em plenário a fim de analisar a decisão do Supremo.
A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas previstas no
Código de Processo Penal (CPP) que substituem a prisão preventiva
(decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em
geral, a fim de evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações
em andamento).
No julgamento desta quarta, prevaleceu a tese em favor da
“independência entre os poderes” e da “imunidade parlamentar”. Esses
princípios da Constituição buscam evitar interferência indevida do
Judiciário sobre o Legislativo e proteger deputados e senadores, pela
condição de representantes políticos eleitos.
Defesa de Aécio
Ao final do julgamento, um dos advogados de Aécio, José Eduardo
Alckmin, disse que, na avaliação dele, “todas as medidas que interfiram
no exercício do mandato, de forma direta ou indireta, devem ser
comunicadas ao Senado para a deliberação”.
Para ele, a decisão desta quarta-feira pode vir a beneficiar o senador
tucano. “Pode beneficiar na medida em que o Senado tem o direito de se
pronunciar, mas, claro que temos que aguardar o pronunciamento do
Senado”, declarou.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
AFASTAMENTO COM AVAL DO CONGRESSO | AFASTAMENTO SEM AVAL DO CONGRESSO |
ALEXANDRE DE MORAES | EDSON FACHIN |
DIAS TOFFOLI | LUÍS ROBERTO BARROSO |
RICARDO LEWANDOWSKI | ROSA WEBER |
GILMAR MENDES | LUIZ FUX |
MARCO AURÉLIO MELLO | CELSO DE MELLO |
CÁRMEN LÚCIA |
Veja abaixo os argumentos dos votos dos ministros no julgamento:
Luiz Edson Fachin
Primeiro a votar, Fachin se manifestou contra a necessidade de aval do Congresso
para afastamento, levando em conta, sobretudo o princípio da isonomia
de todas as pessoas perante a lei e o princípio republicano, que impede
tratamento privilegiado às autoridades.
"Uma vez que a imunidade, referente ao cargo e àqueles que o detêm, não
pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou a possibilidade
de vir a sê-lo, afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República
não comporta privilégios. Até por que, privilégio é incompatível com a
República", afirmou o ministro.
Relator da ação, o ministro também disse que as imunidades previstas na
Constituição para parlamentares – entre as quais, a possibilidade de o
Congresso rever uma prisão – devem ser interpretadas de forma restrita,
não podendo ser estendidas para outras hipóteses.
"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de
revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao
Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão
em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para
permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões
jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a
imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela
Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à
independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro no voto.
Alexandre de Moraes
Segundo a falar no julgamento, Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de afastamento de parlamentares.
Mas, ao final do voto, ressalvou que, se a maioria entendesse que é
possível afastar um parlamentar, ele se alinharia aos que se
posicionaram a favor de submeter a decisão à Câmara ou ao Senado.
Moraes argumentou que, pela Constituição, a única hipótese de
interferência do Judiciário no mandato ocorre quando o parlamentar é
preso em flagrante por crime inafiançável; mesmo nessa situação,
ressaltou o ministro, o Congresso pode rever a medida.
“Essa cassação cautelar, esse afastamento de mandatos populares, seria
uma violência, a meu ver, é uma violência muito séria ao equilíbrio
entre estado de direito, a jurisdição constitucional e a própria
democracia, sem que se aguarde o devido processo legal e a condenação
final”, afirmou o ministro.
No início de seu voto, Moraes negou que tal posição signifique
“privilégios hediondos” e “favorecimentos pessoais” a parlamentares
suspeitos de corrupção. Ele enfatizou a necessidade de preservação das
“imunidades parlamentares”, proteção especial conferida a deputados e
senadores pela condição de representantes eleitos.
Luís Roberto Barroso
Barroso acompanhou Fachin lembrando que até o STF já havia determinado por duas vezes o afastamento de parlamentares sem necessidade de submeter a decisão ao Congresso.
Ele disse que o atual momento vivido pelo país exige uma interpretação
da Constituição mais rígida em relação aos parlamentares.
“A ideia de que o Poder Judiciário não possa exercer o seu poder
cautelar para impedir que o cometimento de um crime que esteja em curso?
É a negação do Estado de direito. Significa dizer que o crime é
permitido para algumas pessoas. Eu não gostaria de viver num país que
fosse assim”, afirmou o ministro.
Ele disse que as medidas alternativas, como o afastamento e mesmo o
recolhimento noturno, não equivalem à prisão de parlamentares, que
precisa ser autorizada pelo Legislativo.
“Prisão não é porque não interfere com a rotina da vida da pessoa, a
rotina funcional de trabalho durante o dia, a rotina da vida da pessoa
não é afetada. [...] O que se impede com o recolhimento domiciliar
noturno é que se frequente balada, restaurantes, recepções, eventos
festivos”, afirmou o ministro.
Rosa Weber
Quarta a votar, a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator Edson Fachin. Para a magistrada, não há necessidade do aval do Congresso em relação a medidas cautelares impostas pelo STF a parlamentares.
A ministra sustentou que o afastamento do mandato e o recolhimento
domiciliar noturno são medidas diversas da prisão, conforme previsto no
Código de Processo Penal.
Ela afirmou também que submeter a decisão do STF à votação do Congresso
significaria “corromper” o equilíbrio entre os Poderes.
“A Constituição em dispositivo algum submete à confirmação do Poder
Legislativo a aplicação de medida cautelar diversa da prisão”, declarou
Rosa.
“Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro
poder, no caso o Legislativo – à revelia de comando constitucional neste
sentido, porque com prisão [a medida cautelar] não se confunde e,
portanto, não há a incidência do artigo 53 da Carta – isso sim
implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação entre
os Poderes”, finalizou.
Luiz Fux
Ao votar contra a necessidade de aval do Congresso,
Fux disse que o STF não pode “inferir” novos “privilégios” para os
parlamentares, que, segundo, devem estar “explicitamente consagrados” na
Constituição.
O ministro disse que a proteção dada a eles serve para preservar a democracia, não para garantir a impunidade.
“A Constituição ela não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo.
Distingue-o e o torna imune ao processo para que os princípios do estado
democrático sejam cumpridos, jamais para que eles sejam desvirtuados,
afinal o que se garante é a imunidade e não a impunidade. Essa é
incompatível com a democracia, com a república e com o próprio princípio
do estado de direito”, afirmou.
Fux lembrou que as medidas alternativas à prisão são decretadas na fase
investigatória, antes, portanto, da acusação formal e da abertura de
ação penal, na qual o político responde como réu.
“Entre o inquérito policial e a ação penal já um grande decurso de
tempo. Quem é que vai atuar nesse vácuo, quem é que vai atuar nesse
interregno? É o Poder Judiciário. Ninguém está sendo pego de surpresa”,
disse.
Dias Toffoli
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que o afastamento seja sempre submetido, em até 24 horas, à decisão final do Congresso.
Além disso, propôs requisitos mais rigorosos para a medida, que só
poderia ser determinada pelo STF se o parlamentar for flagrado cometendo
crime inafiançável – mesma hipótese na qual a prisão é permitida – ou
então em “situações de superlativa excepcionalidade”.
O mesmo valeria para o recolhimento noturno, outra medida alternativa à
prisão preventiva. Para Toffoli, a permanência em casa à noite também
deve ser ratificada pela Câmara ou Senado porque “cria embaraços ao
livre exercício” do mandato.
Toffoli disse que a solução harmoniza a independência dos poderes com a
efetividade da investigação. “A relação independente e harmoniosa entre
os poderes do Estado exige que essa atuação se dê, como exposto, 'sem
predomínio'. Nem passivismo nem ativismo exacerbado. No exercício do seu
papel moderador, incumbe ao Supremo Tribunal Federal distensionar as
fricções que possam ocorrer entre os demais Poderes constituídos”,
afirmou o ministro.
Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski também disse que o afastamento de parlamentares só é possível com autorização do Congresso.
Para ele, assim como no caso de prisão em flagrante, deve ser dada à
Câmara ou ao Senado a “avaliação política” sobre a suspensão do mandato.
O ministro, no entanto, alertou para decisões do Congresso que contrariem a moralidade.
“É desnecessário lembrar que decisões parlamentares que sejam
inspiradas por sentimentos meramente corporativos ou que deixem de
observar o princípio da moralidade certamente serão recebidas com enorme
perplexidade pela sociedade”, afirmou.
Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes inicialmente opinou pela impossibilidade de o STF afastar parlamentares
ou aplicar outra medida restritiva. Posteriormente, durante o
julgamento, mudou o voto, para admitir que a execução dessas medidas
dependeria de autorização do Congresso.
Durante seu voto, o ministro também ressaltou a importância de
preservar a harmonia entre os poderes Judiciário e Legislativo. Alertou
os colegas para a possibilidade de uma “escalada de conflito de poderes”
caso o Supremo determinasse afastamento sem aval do Legislativo.
“Se nós nos permitirmos a aplicação naquilo que envolve a atividade
parlamentar, nós vamos permitir certamente a aplicação da prisão
provisória”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio Mello
Voto vencido na sessão da Primeira Turma do STF que afastou Aécio Neves do mandato, o ministro Marco Aurélio Mello se declarou contrário à aplicação a parlamentares de qualquer medida alternativa à prisão, como o recolhimento noturno domiciliar, também aplicada ao senador.
Marco Aurélio, no entanto, fez uma ressalva em seu voto, afirmando que,
caso a medida seja aplicada – apesar de ele ser contra –, deverá haver
uma submissão da medida à Casa legislativa do parlamentar em questão.
Marco Aurélio foi o nono magistrado a proferir voto no julgamento desta quarta.
Celso de Mello
Em seu voto, Celso de Mello defendeu a possibilidade de afastamento de parlamentares sem necessidade de aval do Congresso.
Ele enfatizou o poder do Supremo para aplicar as medidas necessárias à
investigação, ressalvando que elas não representam uma punição nem um
juízo de culpa sobre o parlamentar. Depois, reforçou a posição da Corte
de ter a última palavra no caso.
“Nada impede que se discuta a decisão, que se debata o acerto ou não de
um julgamento, mas quem tem o monopólio da última palavra, sob a
interpretação da Constituição, em nosso modelo jurídico, desde sempre
tem sido o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Celso de Mello.
Cármen Lúcia
Última a votar, a presidente do STF se posicionou a favor da aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, mas também declarou ser necessário o aval da Casa Legislativa quando a medida cautelar envolver o comprometimento do mandato, citando o afastamento.
“Entendo que as [medidas] são aplicáveis, haverão de ser aplicáveis,
incluindo afastamento da função, mas a diferença diz respeito à
circunstância de que analisando essa norma e considerado que o mandato
não é de uma pessoa, mas de um eleitorado, é que considero que o
julgador deverá adotar qualquer das medidas previstas no artigo 319”,
disse.
“Mas, no ponto específico que se refere ao exercício do mandato, como é
o afastamento, tenho para mim que, neste caso, o magistrado deverá
encaminhar ao órgão competente”, completou.
(Fonte: Portal G1)
Postado por Raimundo Lima
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