Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
terão até o dia 31 de outubro para aderirem ao parcelamento dos débitos
previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RBF). Além disso, a Receita
ampliou a redução das multas de mora, de ofício e isoladas para 40%. As
informações constam na Instrução Normativa 1.750/2017 – decorrente da conversão
da Medida Provisória 778/2017 na Lei 13.485/2017 – publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de outubro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que
lutou para a ampliação do prazo e da redução das multas – destaca que três a
cada quatro Municípios têm dívidas com a Previdência, e a soma desse débito
pode chegar a R$ 75 bilhões.
De acordo com a Receita, o requerimento de adesão
ao parcelamento deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido e os
débitos relativos às contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios poderão ser quitados de acordo com as seguintes
regras:
1.
pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por
cento) em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre outubro e
dezembro de 2017; e
2. pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e
noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, por meio de
retenção no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com reduções de:
a) 40%
(quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) 80%
(oitenta por cento) dos juros de mora.
Os Entes federativos que tenham renegociado suas
dívidas ao amparo da Medida Provisória 778 - redação original da Instrução Normativa
1.710/2017-, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão. Seus
débitos automaticamente serão migrados para o parcelamento de que trata a Lei
13.485/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto de
multas de mora, de ofício e isoladas.
Postado por Raimundo Lima
Fonte e direitos da Confederação Nacional dos Municípios.CNM Agradecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário