SOMOS CONTRA TODO TIPO DE PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DA NOSSA CAIXA DE PREVIDÊNCIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO E DE REPÚDIO DO
SINDSERV-BEBERIBE
Prezados
servidores públicos municipais de Beberibe-CE venho através deste REPUDIAR E
ESCLARECER algumas falácias e ações que ultimamente tenho escutado sobre a
única entidade de classe que defende os direitos dos servidores municipais
deste município, em um áudio recente na data de ontem 10/10/2017 na rádio canoa
de Aracati, o presidente da Câmara de Vereadores de Beberibe colocou algumas
inverdades a respeito da índole e atuação deste sindicato e do seu presidente,
mencionando que nós o SINDSERV-BEBERIBE, em anos anteriores colocamos as fotos
dos vereadores (inverdade) que em 2013 e 2014, quando alguns vereadores da
então situação, autorizaram perante lei, os 03 parcelamentos da Administração
Passada referente aos débitos da CAPESB, e que esse ano o prefeito atual está
tentando fazer um outro parcelamento e que o Sindicato, na pessoa do seu
presidente não convocou os servidores para irem a Câmara Municipal no dia 28 de
setembro, pois naquela data seria votado um projeto de emenda a lei orgânica do
município (001/2017) com o referido texto: “Art. 59-K. Somente por Lei
Municipal o município poderá parcelar ou re-parcelar dívidas previdenciárias
com a Caixa de Previdência Própria do Município de Beberibe ou com o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).”, entretanto com extrema falta de
habilidade política ou por outros interesses, o senhor presidente não leu, ou
não esteve informado, ou talvez não quis se divulgar que no dia 25 de setembro
o SINDSERV-BEBERIBE convocou a todos os servidores públicos para estarem na
câmara de vereadores na data da referida sessão ver postagem de convocação do
blog: http://sindservbeberibe.blogspot.com.br/2017/09/debito-da-capesb-oficio-do-sindserv.html, no entanto, o senhor presidente
também não mencionou que o próprio presidente do Sindserv-Beberibe, Professor
Franciedson Oliveira da Cunha esteve por 03 vezes presente em Sessões Plenárias
da Câmara somente este ano de 2017, pedindo justamente que se criasse uma lei
que pudesse impedir essa PRÁTICA IMORAL DE PARCELAMENTOS, inclusive na
data de ontem o sindicato protocolou um requerimento pedindo que o projeto de
emenda a lei orgânica do município (001/2017) tivesse a seguinte redação: “Art.
59-K. Somente por Lei Municipal e com aprovação da maioria dos servidores
públicos municipais através de assembleia Geral do Sindicato dos servidores
Públicos Municipais de Beberibe, o município poderá parcelar ou re-parcelar
dívidas previdenciárias com a Caixa de Previdência Própria do Município de
Beberibe ou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).” Além disso,
afirmamos e continuamos REPUDIANDO toda e qualquer forma de parcelamento
de débitos da nossa Caixa de Previdência, seja de qual for a administração e
pedimos que todos os servidores filiados estejam na Assembleia Geral do
Sindserv no próximo dia 17 de outubro e após a assembleia iremos a câmara para
pedir que a lei seja criada conforme nossa solicitação e ainda para assinarmos
um abaixo-assinado que será protocolado aos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário com forma de coibir essa prática imoral de gestão. Portanto, senhor
Presidente da Augusta Casa Legislativa antes de falar algo, seja em qualquer
lugar que for, procure estar mais bem informado para não faltar com a verdade,
principalmente quando se referir ao servidor público municipal e ao
SINDSERV-BEBERIBE que não tem interesse político nessa luta contra os
parcelamentos, diferentemente de alguns políticos de nossa cidade!!!
Presidente do SINDSERV-BEBERIBE
Requerimento protocolado com interesse dos
Servidores Públicos Municipais em 10/10/2017
Postado por Raimundo Lima
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Fonte.Sind-serv Beberibe.
Conceito.Repudiar.Ação ou efeito de repudiar aos mentirosos
Rejeição.Ação de repelir, repulsa ou falta de ação.Declaração de repudiar o golpe militar. FJ-Dicio.com.br
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