O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou
recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que
impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o
atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está
suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar
baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência
do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do
Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem
público-administrativa e à saúde pública”.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade
consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen
195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem
e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos
enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto
94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a
milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais,
inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de
Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de
diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase,
DST/Aids, dentre outros.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) permanece firme na
missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará
tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno
atendimento à população.
“O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão
continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das
pessoas”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “É uma
retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
(Com COFEN)
(Fonte: Manuel Sales)
Postado por Raimundo Lima
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