sábado, 16 de dezembro de 2017

Estudo da CNM mostra que há 476 creches inacabadas e 441 paralisadas





O atual cenário da educação infantil nos Municípios e as dificuldades enfrentadas para a manutenção do programa pelos Entes locais são mostrados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Pelos dados da entidade, há 476 creches inacabadas e 441 com obras paralisadas. Do total pactuado, pouco mais de 40% foram finalizadas e pelo menos 20% das unidades ainda não foram iniciadas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) instituiu o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) em 2017. O objetivo principal da política foi reestruturar as redes físicas municipais de educação infantil, possibilitando a criação de novas vagas em creches e pré-escolas.
No entanto, o maior volume de investimento ocorreu entre 2011 e 2014, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC-2), e teve redução de recursos a partir de 2015. Informação confirmada pela Confederação, a partir dos dados do governo, mostra ausência de novos termos de compromisso para construção de creches e pré-escolas pelo Ministério da Educação (MEC) há mais de dois anos. Desde então, não houve a definição de novos critérios de atendimento e nem perspectiva de expansão do Proinfância.
Licitação
De acordo com os dados da CNM, existem 633 obras em modo de licitação e contratação. Na modalidade de licitação tem 475 contratos e os cinco Estados com mais contratos nessa modalidade somam 201, o que corresponde a mais de 42% do total. Os Estados são os seguintes: Minas Gerais e São Paulo, com 46 contratos cada; Pará, com 40; seguido por Pernambuco, com 36 contratos; e a Bahia, com 33 contratos.
Ainda segundo a entidade, aproximadamente, 75% dos Municípios possuem obras do Proinfância inacabadas. Há obras inacabadas em 476 Municípios de sete Estados e todos essas Administrações municipais tiveram renovação de seus gestores nas eleições de 2016. Além disso, o mapeamento da Confederação mostra que existem 8.826 termos/convênio que abrange 4.239 Municípios, o que corresponde a 76% do total de Municípios do país.
Acordos
É possível observar que 1.828 das creches, ou 21% delas, estão atestadas como “em execução” pelos Município. Isso é equivalente a 1/5 do total de acordos. Ainda segundo a CNM, a concentração de creches inacabadas por região mostra que o Norte e o Nordeste do Brasil têm 75% das unidades que compõem o presente estudo. Juntas, correspondem a mais de R$ 408 milhões em investimentos, correspondentes a 362 creches.
Já as regiões Sudeste e Centro-Oeste respondem, respectivamente, por 94 obras, num montante de R$ 94 milhões. No Sul, percebe-se um número reduzido de creches inacabadas proporcionalmente à quantidade pactuada no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná com verbas na ordem de R$ 20 milhões. Apenas 21 obras são atestadas como inacabadas de um total de 1.611 unidades financiadas pelo FNDE.
Verba
O valor pactuado para a construção das creches é insuficiente. Nos convênios celebrados em 2007 e 2008, apenas R$ 950 mil foram transferidos para os Municípios, cabendo às Prefeituras contrapartidas de próximas de R$ 300 a R$ 400 mil. Diante dessa realidade, a CNM volta a alertar para a situação financeira precária das Prefeituras, que impede o aporte das contrapartidas, sendo fundamental discussão de novo aporte federal.
Além disso, o estudo mostra que o valor previsto para execução das 476 creches inacabadas corresponde a um total R$ 527 milhões. “Dada a defasagem de valores ao longo do tempo, estima-se ser necessário um aporte extra de R$ 190 milhões por parte do governo federal – possibilidade de aporte ao longo dos anos”, conforme indica os cálculos da CNM, lembrando que os valores estimados são com base nos valores atualizados dos projetos.
Preocupação
Por fim, a Confederação alerta para a obra classificada como inacabada, na visão do MEC, aquela que foi iniciada pelo Município e, após longo prazo de paralisação – dois anos ou mais –, não teve a prorrogação do instrumento concedida pelo órgão financiador. Na sequência, será realizada a prestação de contas do instrumento, sendo o gestor instado a devolver o montante repassado pelo governo federal, devidamente corrigido. Em determinadas circunstâncias, serão instauradas Tomadas de Contas Especial (TCE) para apuração do responsável pelo prejuízo ao erário.
Raimundo Lima.
Fonte. Confederação Nacional dos Municípios.


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