O TCE concedeu o prazo de 60 dias (contando a partir da data de recebimento do ofício via postal) para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações.
Juntamente com o ofício, as prefeituras e câmaras também receberão uma planilha eletrônica contendo todos os indícios de irregularidade identificados. A planilha deve ser encaminhada ao TCE devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios, para que o Tribunal possa averiguar os documentos.
A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, com exceção de cargos de professores, que comprove a compatibilidade de horário, e de profissionais da saúde com profissão regulamentada.
(Fonte: Diário do Nordeste)
Postado por Raimundo Lima
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