Leitores, essa semana está havendo
muitas especulações em torno de uma possível sessão extraordinária, fato este
que deixou a população de cabelo em pé querendo saber os reais motivos desta
sessão, uma vez que a câmara municipal está em período de recesso, porém a lei
orgânica disciplina os casos em que pode haver sessão extraordinária senão
vejamos.
O art. 153 § 1° aduz que nos períodos
de recesso legislativo, a câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária
quando convocada pelo prefeito, pelo presidente da câmara ou a requerimento da
maioria absoluta dos vereadores, para apreciar matéria de interesse público
relevante e urgente. Nesta sessão legislativa extraordinária, a câmara somente
deliberará sobre matéria para foi convocada. A câmara somente se reunirá quando
tenha comparecido, á sessão, pelo menos 1/3 dos vereadores que a compõe.
Atenção! As sessões
extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora,
inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. § 1° do art. 149
Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente
relevante e urgente, e sua convocação dar-se-ão na forma estabelecida no § 1°
do art. 153.
Portanto hoje poderá a câmara
municipal receber um ofício do poder executivo pedindo a realização de uma
sessão extraordinária que ontem quando o oficio foi a casa legislativa a mesma
já estava fechada por volta de 13:30 minutos, neste sentido a população
acredita que hoje seja enviado um novo documento solicitando a sessão extraordinária.
Postado por Raimundo Lima.
Fonte. Lei orgânica do município
de Beberibe.
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