O auxílio-reclusão é um amparo social concedido aos dependentes dos
contribuintes previdenciários que está cumprindo pena em regime fechado
ou semiaberto. Ao contrário do que é disseminado em larga escala em
rodas de conversa, redes sociais ou em outros veículos de comunicação,
não são todas as famílias de detentos que recebem o benefício. No Ceará,
atualmente, 1886 dependentes de presos são beneficiados, o que
representa 7,6% da população carcerária do Estado.
Entenda
A Legislação previdenciária antevê o auxílio-reclusão, que é
concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) às famílias
dos chamados “segurados obrigatórios”, que rinham um trabalho formal
antes de serem presos, ou os “facultativos”, que não gozavam de um
vínculo com uma empresa, mas pagavam, por opção própria, o Guia da
Previdência Social (GPS), podendo, desta forma, usufruir do que é
oferecido pela seguridade social.
O direito do auxílio-reclusão foi instituído em 1960 pelo então
Presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek. Hoje, o benefício é previsto
na Lei nº 8.213, assinada por Fernando Collor de Mello, em 1991.
Para que os dependentes tenham acesso, é necessário que seja
comprovado que o preso era o responsável financeiro da família e que ele
esteja segurado na data da prisão ou até um ano antes do cárcere.
Também é necessário que o último salário recebido por ele esteja dentro
do limite previsto pela Legislação, que atualmente pode ser igual ou
inferior a R$ 1.319,18.
A Previdência Social estabelece como menor valor a ser pago a
importância de R$ 954, que corresponde ao montante destinado ao salário
mínimo vigente. De acordo com o INSS, foram pagos 1,6 milhão a título de
auxílio reclusão, em 2017, no Ceará.
Fonte: A notícia do Ceará
Postado por Raimundo Lima
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