O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Boa Viagem, propôs, na quarta-feira (7/11), uma
Ação Civil Pública (ACP) contra o secretário de Finanças do Município
de Boa Viagem, Francisco Júnior Benevenuto Vieira, por ter contratado
diretamente o escritório de advocacia “Márcio Lucena Sociedade
Individual de Advocacia” para compensações previdenciárias dos regimes
próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), sem que estivessem presentes as
hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do
procedimento licitatório.
De acordo com o teor da ACP, a Receita Federal já disponibiliza
sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (Comprev), não
havendo necessidade de os Municípios contratarem escritórios de
advocacia para realizar esse tipo de serviço. Conforme o promotor de
Justiça Alan Moitinho Ferraz, a compensação previdenciária não demanda a
contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de
tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio,
estando disciplinada no Manual de Compensação Previdenciária do
Ministério da Previdência.
O representante do MPCE esclarece ainda que cabe aos órgãos gestores
do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de
compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com
cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via
sítio eletrônico Comprev. Outra irregularidade apontada no edital de
inexigibilidade foi a forma prevista para pagamento do contratado.
Segundo a Promotoria, é ilegal a remuneração calculada sobre o valor da
vantagem ou economia auferida pelo município, em função dos resultados
obtidos pelo contratado, o que é considerado contrato de risco.
O MP requer à Justiça a condenação do requerido nas sanções do artigo
12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/92), o que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até oito anos, pagamento de multa civil
de até duas vezes o valor do dano, entre outras. Também foi requerida
na ACP a declaração da nulidade de todo procedimento administrativo
licitatório e do consequente contrato.
Pelos mesmos fatos, a Promotoria ofereceu denúncia pelo crime de
dispensa indevida de licitação. A pena prevista para o caso é de
detenção de 3 a 5 anos e multa. “A atuação persiste manifestamente
reprovável mesmo nos casos em que o administrador não pretenda
prejudicar o erário ou beneficiar favorito seu, mas se nega a cumprir a
legislação por capricho, conveniência, comodidade pessoal ou até aversão
pela burocracia, optando por contratar seus serviços e fornecedores
diretamente, sem prévia licitação. Nesse caso, há consciência de que
está descumprindo a lei, agindo, portanto, de forma dolosa, e incidindo,
assim, nas sanções do artigo 89 da Lei 8.666/93”, declara o membro do
MPCE.
A ACP foi ajuizada sob o número 913-54.2018.8.06.0051 e a denúncia sob o número 912-69.2018.8.06.0051.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
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