O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo,
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), assumirá, às 10h desta
quarta-feira (30/01), a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE). O magistrado, vice-presidente da Corte Eleitoral,
completará o mandato da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira,
atual presidente.
A razão para o desembargador Haroldo Máximo assumir o cargo é porque a desembargadora Nailde Pinheiro tomará posse como vice-presidente do TJCE para a Gestão 2019-2021, que terá como presidente o desembargador Washington Luiz Bezerra de Araújo, e corregedor-geral o desembargador Teodoro Silva Santos.
Já a Vice-Presidência e a Ouvidoria TRE serão ocupadas, respectivamente, pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto e Raimundo Nonato Silva Santos.
COMPOSIÇÃO
O TRE-CE é composto por sete membros: dois desembargadores estaduais (presidente e vice-presidente, que acumula as funções de corregedor eleitoral); dois juízes estaduais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; dois juristas (classe de advogados); e um procurador regional eleitoral.
PERFIL
Haroldo Correia de Oliveira Máximo – Atual vice-presidente e também corregedor do TRE-CE, acumula as funções com a de presidente da 2ª Câmara Criminal do TJCE. É professor aposentado da Universidade Regional do Cariri (Urca). É formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), e é pós-graduado pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Foi aprovado em concurso para o cargo de juiz em janeiro de 1981, sendo nomeado Juiz Substituto da Comarca Jardim.
Posteriormente foi promovido para Fortaleza, onde trabalhou na 2ª Vara de Execuções Criminais; Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus; Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza, entre outras. Foi coordenador-geral da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec); diretor da Associação Cearense de Magistrados (ACM) por quatro anos; e primeiro presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça. Nasceu em 5 de novembro de 1949, em Farias Brito.
Fonte: TJCE
Postado por Raimundo Lima
A razão para o desembargador Haroldo Máximo assumir o cargo é porque a desembargadora Nailde Pinheiro tomará posse como vice-presidente do TJCE para a Gestão 2019-2021, que terá como presidente o desembargador Washington Luiz Bezerra de Araújo, e corregedor-geral o desembargador Teodoro Silva Santos.
Já a Vice-Presidência e a Ouvidoria TRE serão ocupadas, respectivamente, pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto e Raimundo Nonato Silva Santos.
COMPOSIÇÃO
O TRE-CE é composto por sete membros: dois desembargadores estaduais (presidente e vice-presidente, que acumula as funções de corregedor eleitoral); dois juízes estaduais, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região; dois juristas (classe de advogados); e um procurador regional eleitoral.
PERFIL
Haroldo Correia de Oliveira Máximo – Atual vice-presidente e também corregedor do TRE-CE, acumula as funções com a de presidente da 2ª Câmara Criminal do TJCE. É professor aposentado da Universidade Regional do Cariri (Urca). É formado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), e é pós-graduado pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Foi aprovado em concurso para o cargo de juiz em janeiro de 1981, sendo nomeado Juiz Substituto da Comarca Jardim.
Posteriormente foi promovido para Fortaleza, onde trabalhou na 2ª Vara de Execuções Criminais; Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus; Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus de Fortaleza, entre outras. Foi coordenador-geral da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec); diretor da Associação Cearense de Magistrados (ACM) por quatro anos; e primeiro presidente da Comissão Nacional de Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça. Nasceu em 5 de novembro de 1949, em Farias Brito.
Fonte: TJCE
Postado por Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário