O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na terça-feira
(29) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o
prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso, com pedido liminar de
afastamento do gestor de sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça
de Itapipoca aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na
Prefeitura, que recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio
político na eleição de 2008. O prefeito foi reeleito para a chefia do
Poder Público Municipal em 2016.
A
investigação teve início com um pedido de aposentadoria rural da
funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou
que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores
mensais durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço
público. “A agricultora arguiu que o contrato foi firmado por proposta
do atual prefeito, o qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos
de sua numerosa família na campanha política para Prefeito em 2008”,
fato que, segundo a ação, foi confirmado por uma testemunha. O órgão do
MPCE reuniu, ainda, documentos que atestam a situação de trabalhadora
rural da funcionária.
Após
requisição do Ministério Público Estadual a Prefeitura apresentou a
situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da
funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão
diferente daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou
um contrato”, tendo em vista a sua atuação na campanha política de João
Ribeiro Barroso, e que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca
havia deixado de laborar na agricultura. Ainda, aduziu não se recordar
de ter assinado as folhas de frequência juntadas aos autos. O MPCE
solicitou à Justiça a realização de exames grafotécnicos nas folhas de
frequência, tendo em vista, de acordo com a promotora de Justiça
Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia das
assinaturas”. Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a
oitiva do prefeito, que não compareceu.
Como
pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou a condenação do
gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92,
que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará
Postado por Raimundo Lima
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