Por
Wagner Mendes, 22:00 / 21 de Janeiro de 2019
O ritmo acelerado de trabalho da
Corte de Contas do Ceará ocorre após a nova Lei Orgânica do Tribunal passar a
vigorar com a sanção do governador. Casos de conselheiros-substitutos também
foram remanejados para titulares
Até o fim
da semana, processos serão julgados nas câmaras e também no plenário do
Tribunal de Contas Foto: JL Rosa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) trabalha em
regime de plantão para acelerar o julgamento dos processos de contas de
gestores municipais que irão prescrever na próxima semana. Com a nova Lei
Orgânica, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) no dia 9 deste mês, o
órgão prevê a prescrição de 306 processos ainda em janeiro. Para o ano de 2019,
são 2.613 casos.
Desde a última sexta-feira (18), membros do TCE se
reúnem em sessões extraordinárias para julgar os processos. Ontem, 79 foram
apreciados na Primeira Câmara. A expectativa, segundo o Tribunal, é zerar os
julgamentos que estão no limite do prazo até a próxima sexta-feira (25).
O secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro, afirma
que foi definida uma metodologia de trabalho, com base no sistema interno, para
acelerar os julgamentos. Segundo ele, "o Tribunal está focado para mitigar
ao máximo esses processos que irão prescrever".
O esforço do TCE, no entanto, não garante que todos
os casos sejam analisados antes da prescrição. Trecho da lei inserido pela
Assembleia Legislativa do Ceará retira dos conselheiros-substitutos da Corte
processos acima de R$ 150 milhões. Na prática, os casos são redistribuídos para
os conselheiros titulares do Tribunal. Como resta pouco menos de uma semana
para o fim do prazo, há grande possibilidade desses processos não serem
julgados a tempo, livrando gestores públicos para se candidatarem na eleição
municipal do próximo ano.
Supremo
"Essa mudança é um desserviço ao Tribunal.
Muitos processos que perdemos a competência de julgar estão prescrevendo nos
próximos dias. A sociedade cada vez mais exige do órgão de controle pessoas com
capacidade técnica que não atenderam escolha política", criticou o conselheiro-substituto
Itacir Todero.
O conselheiro, aprovado em concurso público,
reprova o trecho da lei que transfere para os conselheiros titulares (que têm
cinco das sete vagas indicadas pela classe política) os processos de políticos
e gestores públicos acima de R$ 150 milhões. "Venho julgando há 11 anos.
De uma hora pra outra não tenho mais competência?", questionou Itacir.
Todero assegura que a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Associação Nacional dos Ministros e
Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas irão acionar o Supremo
Tribunal Federal (STF) até o fim de janeiro para reverter o texto sancionado
pelo Palácio da Abolição que trata das atribuições.
O governador foi procurado, mas não comentou o
assunto. A assessoria de imprensa informou que o petista passou o dia em
reuniões internas. Ainda não foi informada oficialmente a quantidade dos casos
totais que estava nas mãos dos substitutos e que serão redistribuídos.
Prescrições de contas
O entendimento acerca da regra de prescrição antes
aplicada pelo extinto TCM-CE foi alterado dia 7/11/2017. A partir da decisão
colegiada, o prazo para prescrição passou a ser de cinco anos após 28 de
janeiro de 2014. Com a extinção do TCM, uma nova Lei Orgânica precisou entrar
em vigor.
Controle interno
O TCE garante estar desde o ano passado acelerando
os julgamentos de processos próximos de prescrever. A Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI) da Corte criou o “Painel de Prazos da Prescrição” com todos
os dados de processos e os respectivos relatores para agilizar os casos.
Palavra-Chave:
Postado
por Raimundo Lima
Fonte:TCE
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