Leitor, o presidente da República
Jair Bolsonaro vendo as constantes tentativas de fraudes no INSS editou uma
medida provisória de MPV 871/2019 com o objetivo de economizar e manter o fundo
em nível seguro, com essa medida ele pretende revisar até a aposentadoria dos
servidores públicos ativos e inativos.
Também será revisto os benefícios
de prestação continuada que estejam sem pericia a mais de dois anos e ele ainda
criou um incentivo para os peritos que a partir da medida serão gratificados, o
que chamou a atenção também são os servidores públicos que também passaram por
revisão em seus benefícios.
Para pensão por morte será
exigida prova documental para a comprovação de relação de união estável ou de dependência
econômica e para o recebimento desta data do óbito, filhos menores de 16 anos
precisarão requerer o beneficio em até cento e oitenta 180 dias após o
falecimento do segurado.
Auxílio reclusão, hoje a regra
diz que o segurado precisa ter no mínimo um mês de uma contribuição e agora
terá carência de 24 para ser requerido e só para presos que estiverem em regime
fechado , ou seja, a regra levará em conta a média das últimas contribuições e
não mais apenas um mês de contribuição que deverá ser alterado o valor a ser
pago que deverá ser proporcional e ainda será proibido o acúmulo com outros
benefícios.
Será criado um cadastro de
segurados especiais que incluirá quem tem direito a aposentadoria rural o CNIS
que passará a ser a única maneira de comprovar o tempo de trabalho rural sem
contribuição, a partir de 2020 a autodeclararão será homologado pelas entidades
do pronater e substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores
rurais.
Portanto, a medida provisória tem
um único objetivo fiscalizar os benefícios que foi e serão concedidas para que
possa diminuir a tentativa de fraude contra o INNS que todos os anos gastam
milhões com fraudes e será revisado em torno de 5,5 milhões de benéficos em
todo país.
Postado por Raimundo Lima
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