O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos
sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso,
conseguir se aposentar.
É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair
Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do
Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência
Social.
De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de
concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por
morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos
atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios
com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por
Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$
9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão
cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos
próximos dois anos.
Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um
cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma
de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.
Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de
2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de
uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a
autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser
homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Pronater).
Fonte: Pronater
Postado por Raimundo Lima
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