O juiz de Direito da Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva,declarou,
no último dia 2, a inconstitucionalidade incidental das Leis municipais
nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, que concediam aumentos no
subsídio dos vereadores do Município de Iguatu, e determinou a
suspensão dos respectivos pagamentos.
As informações são do Ministério Público do Estado do Ceará.
A decisão do magistrado atendeu a uma Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Fábio Vinícius Ottoni
Ferreira, contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor; do
ex-presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Mário Rodrigues; e da
atual presidente do Poder Legislativo, Eliane Braz de Carvalho, por ato
de improbidade administrativa violador de princípios da administração
pública, causando dano ao erário.
Uma Resolução daquela Casa Legislativa já havia sido revogada, em
outubro de 2016, em atendimento à Recomendação do Ministério Público, em
virtude de irregularidades na tramitação interna do projeto.
Nos anos seguintes, 2017, 2018 e 2019 foram aprovados projetos de
lei, concedendo aumentos aos vereadores do município, os quais foram
sancionados pelo prefeito de Iguatu e que originaram as leis municipais
nº 2.457/2017, nº 2.573/2018 e nº 2.647/2019, em arrepio ao disposto no
artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 33 da Lei
Orgânica do município, que preveem a fixação dos subsídios dos
vereadores pelos membros da legislatura anterior.
Além da violação aos ditames constitucionais e legais, o
processo de aprovação dos projetos de lei também desrespeitou normas
regimentais da Casa, uma vez que as propostas foram apresentadas e
aprovadas no mesmo dia, sem os necessários debates e análises pelas
Comissões competentes.
Diante desse quadro, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu reconheceu a
existência de indícios de ato de improbidade administrativa suficientes
para determinar a suspensão dos pagamentos questionados, bem
como o bloqueio de bens dos requeridos, em valores suficientes para
garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e o pagamento
da multa civil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria Jurídica do município
que ficou de analisar a decisão judicial e dar uma explicação
posterior.
Defesa
O ex-presidente da Câmara Municipal de Iguatu, Mário Rodrigues,disse
que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e esclareceu o
seguinte: “Na época recebi orientação do Tribunal de Contas dos
Municípios que poderia fazer a correção, não é aumento, mas correção de
índice de inflação, e também fiz com parecer da assessoria jurídica. Sei
que quem responde é o ordenador de despesas, vou apresentar defesa, não
cometi dolo, e se for o caso pagar a multa”.
Fonte: Diário do Nordeste
Postado por Raimundo Lima
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