A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa
que 237 Municípios estão com bloqueio no repasse do primeiro decêndio de maio
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos seriam creditados
nesta sexta-feira, 10 de maio, mas a transferência foi bloqueada por falta de
homologação nas informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com
saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O
montante bloqueado chega a R$ 227 milhões.
A CNM informa aos gestores municipais que os
repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização
das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados). O montante
bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão partilhados
entre os Municípios no primeiro decêndio de maio. Esse repasse é considerado o
segundo maior do FPM neste ano.
A CNM alerta sobre a importância da regularização
dessas informações, pois o FPM é um recurso destinado às áreas da saúde e da
educação além de ser essencial à manutenção dos serviços prestados à população
e para a manutenção administração municipal. Confira a relação
dos Municípios que não homologaram os dados.
Condicionamento de recursos
A CNM lembra ainda aos Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde:
“Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior.
§ 1º No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”
A CNM lembra ainda aos Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde:
“Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior.
§ 1º No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”
Com isso, os Municípios que não conseguiram
investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções financeiras de
condicionamento de recursos.
Verifique aqui os valores e
Municípios que se enquadram nessa situação. (planilha anexa). Dúvidas
podem ser esclarecidas com a equipe técnica de Saúde da CNM pelos telefones:
(61) 2101-6005, 2101-6090 ou ainda pelo e-mail saude@cnm.org.br
Postado por Raimundo Lima
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Fonte: Confederação Nacional dos Municípios agradecimentos
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