O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos
promotores de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte Saul Cardoso
Onofre de Alencar e José Silderlandio do Nascimento, expediu, no dia 10,
uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal, Rubens Darlan de
Morais Lobo, a fim de que seja instalado e regulado o funcionamento de
registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao
Poder Legislativo Municipal, inclusive os assessores parlamentares, de
preferência, por sistema de biometria, com a nomeação de fiscal da
frequência eletrônica em cada um dos setores do órgão.
O documento observa que o vereador presidente da Câmara Municipal
deva se abster do pagamento da remuneração dos agentes públicos
ocupantes de cargos efetivos, em comissão e temporários, cuja
Administração constate que, de forma injustificada, não estão prestando
regularmente os seus serviços, com adoção das medidas cabíveis para fins
de responsabilização dos referidos servidores públicos.
Assim, a Presidência da Câmara tem o dever legal de retenção das
quantias a título de remuneração dos agentes públicos do órgão, cujo
valor ultrapasse o teto constitucionalmente estabelecido, qual seja, o
subsídio do prefeito daquele município. A manifestação dos promotores de
Justiça concedeu o prazo de dez dias úteis para a remessa de
informações acerca das providências adotadas pelo órgão legislativo
sobre os termos recomendados.
Além disso, a recomendação ressalta que sejam revisadas todas as
progressões funcionais realizadas na vigência da Lei Municipal nº
4434/2015 e da própria Lei, uma vez que não foi realizado estudo de
impacto financeiro, conforme prevê o artigo 16, I, da Lei Complementar
nº 101/2000, quando de sua promulgação, com a adoção das medidas
cabíveis nos casos em que forem verificadas ilegalidades nos atos
administrativos emanados pelas autoridades competentes à época ou de
descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição
Federal.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
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