O Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais
na reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de
emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (PEC
6/2019) poderá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem
alterações.
A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o
grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado
deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, se não efetuar
mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.
A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE),
relator da comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele
disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o
plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave
entre os deputados também.
Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e
municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta,
enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do
substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à
atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou
que o Senado terá mais ponderação.
“Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e
municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um
equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi
colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar
aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima”, disse Tasso.
Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular
pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das
novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é
tido como um consenso.
A “PEC paralela”
O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado
em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a
proposta que se tornaria a Emenda Constitucional 41. Aquela reforma
extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de
reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o
valor da aposentadoria.
Fonte: Repórter Ceará – Agência Senado
Postado por Raimundo Lima
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