O juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de
Quixadá, Welithon Alves de Mesquita recebeu, no dia 19, uma Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo
Cochrane Sampaio, e citou a defesa do prefeito daquele município, José
Ilário Gonçalves Marques, para, querendo, oferecer contestação no prazo
de 15 dias, sob as penas da lei, nos termos do artigo 17, § 9º da Lei nº
8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
A ação cobra a responsabilização por ato de improbidade administrativa do prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, pela prática de nepotismo, em virtude da nomeação de seu genro, Milton Xavier Dias Neto, para o cargo de diretor executivo do Consórcio Público da Microrregião de Quixadá, na mesma época em que o prefeito ocupava a Presidência da entidade. Conforme o representante do MPCE, Ilário Gonçalves incorreu na prática prevista no artigo 11, caput e inciso I e II da Lei 8.429/92. O referido dispositivo prevê que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Este foi o motivo pelo qual o MPCE requereu a incidência das sanções do artigo 12, III do mesmo diploma legal.
De acordo com a decisão interlocutória, a ação civil está lastreada em prova documental, de onde surgem indícios da existência do ato de improbidade administrativa descrito na inicial. Numa análise própria da fase de conhecimento da ação, o juiz não vislumbrou procedência nas manifestações do requerido em sua defesa prévia.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
A ação cobra a responsabilização por ato de improbidade administrativa do prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, pela prática de nepotismo, em virtude da nomeação de seu genro, Milton Xavier Dias Neto, para o cargo de diretor executivo do Consórcio Público da Microrregião de Quixadá, na mesma época em que o prefeito ocupava a Presidência da entidade. Conforme o representante do MPCE, Ilário Gonçalves incorreu na prática prevista no artigo 11, caput e inciso I e II da Lei 8.429/92. O referido dispositivo prevê que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Este foi o motivo pelo qual o MPCE requereu a incidência das sanções do artigo 12, III do mesmo diploma legal.
De acordo com a decisão interlocutória, a ação civil está lastreada em prova documental, de onde surgem indícios da existência do ato de improbidade administrativa descrito na inicial. Numa análise própria da fase de conhecimento da ação, o juiz não vislumbrou procedência nas manifestações do requerido em sua defesa prévia.
Fonte: MPCE
Postado por Raimundo Lima
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