O Tribunal
de Contas da União julgou nesta quarta-feira, 24/07, solicitação do
Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados
pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no
pagamento dos profissionais do magistério.
Em seu
voto, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, concluiu que a
solicitação é contrária à jurisprudência do TCU, o que torna
juridicamente inviável a sua realização. Ele destacou a existência de
auditoria de conformidade já em andamento no TCU, com o objetivo de
identificar irregularidades relativas à gestão dos recursos transferidos
aos municípios por meio dos precatórios do Fundef (TC 018.130/2018-6,
da relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues), cujos resultados, após
concluída, devem ser enviados à Comissão de Fiscalização e Controle da
Câmara, o que atenderia parcialmente à SCN.
Em
julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e
180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos
dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que
sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
As verbas
oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas
para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e
previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser
responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.
Alerta aos prefeitos
O TCU
alerta os prefeitos que está em vigor decisão do TCU que veda pagamento
de salários de professores com recursos dos precatórios do Fundef.
Valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino público de nível básico.
Fonte: TCU
Postado por Raimundo Lima
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