terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE REVOGA PENSÃO DE ESPOSA DE EX-VEREADOR

 


Leitor, esses dias uma decisão da casa legislativa chamou a atenção da população beberibense, por decisão do presidente da câmara municipal foi revogada uma pensão por morte de um vereador em exercício, fato que trouxe muito debate nas redes sociais.

Isso aconteceu depois de uma consulta jurídica através de parecer da procuradoria geral do município, onde o parecer recomenda a cassação da pensão, por que segundo o documento apresentado tal pensão não acha guarida nas abas do direito estando ela concedida de forma inconstitucional, fato que causou surpresa a sociedade pelo tempo em que a viúva vinha recebendo 2/3 do que recebe o vereador.

Vejam um trecho do decreto, revoga o ato 273/1987, que concedeu pensão por morte à pessoa de ..., viúva do ex-vereador…, com base na lei municipal de n° 273/1987, em razão da incompatibilidade com o que aduz o ordenamento jurídico vigente e pela sua flagrante inconstitucionalidade, cessando por conseguinte, o pagamento do referido benefício, em razão da sua ilegalidade e falta de amparo jurídico, ainda mais pela impossibilidade de irretroatividade da lei, nos termos dos doutos pareceres, jurídicos da PGM e da assessoria da casa legislativa.

Foram trinta e cinco anos, os valores eram calculados por 2/3 do salário do vereador, ou seja, quando este sofria correção salarial a pensão acompanhava.

Antes o salário do vereador custava R$ 6.012,17 valor da pensão R$ 4.008,10

Atualizado salário do vereador          R$ 10.032,90 valor da pensão R$ 6.688,60

Portanto, conclui-se que a lei municipal de n° 273/1987, além de ser incompatível com o ordenamento jurídico vigente, não tendo sido recepcionada pela carta magna de 1988, e por isso inconstitucional, seus efeitos não alcançaram o evento morte da pessoa em comento, ante o princípio da irretroatividade da lei, e não pode ser custeada, a pensão concedida é ilegal, e não pode ser custeada pela câmara municipal de Beberibe, nem pelo município de Beberibe, recomenda-se sua revogação imediata, ante a patente ilegalidade na manutenção de seu pagamento, com a cautela de lhe comunicar qualquer decisão para que seja  preservado, ao menos, o direito de comunicar  ampla defesa no que concerne a adotar as medidas cabível, ou seja, com base decisão de cassação do benefício a pessoa pode-se buscar guarida na aba do poder judiciário com objetivo de tentar reverter essa situação, fiquem ligados que traremos maiores informação no decorrer de nossa programação.

 

Postado por RL

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Fonte: Parecer PGM

 

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