Leitor, um tema tem tomado de conta nas redes sociais em Beberibe, devido ao município ter aprovado a lei de n° 36 de 05 de novembro de 2021 que altera a lei de n° 1.020, de 30 de dezembro de 2009, que institui o código tributário.
Esse trecho revogado pela administração ficam revogados os artigos 23, §, 1°, alínea d, 33, e inciso II, e os anexos, II, III e IV da referida lei, a polêmica se deu devido o servidor público municipal investido em concurso público que possui um imóvel ficaria isento do imposto territorial urbano IPTU, agora com esta revogação este servidor volta a contribuir, senão vejamos.
Art. São isentos de pagamentos de impostos sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil que tenha cedido ou venha a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da união, estado e municípios, ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida.
Parte revogado pela lei de N° 36 de 2021
§ 1°, isenções de que trata o caput deste artigo, poderão ser estendidos, as situações abaixo.
Alínea D revogada. Pertencente a funcionário público municipal, ativo ou inativo, sua viúva ou seus filhos menores, desde que possuam um só imóvel e nele residam.
33 revogado São isentos do imposto:
I As transmissões de habitação populares bem como o terrenos destinados a sua edificação, como disposição em ato distrativo.
II A transmissão de habitação adquirida pelo servidor público municipal, dede que o beneficiário não possua nenhum outro imóvel no município.
Portanto, na época do prefeito Odivar Facó foi aberto o precedente para que o servidor público municipal desde que possua apenas um imóvel fosse isento de pagamento do imposto do IPTU, desde então este servidor iria ao setor de tributo todo ano solicitar a isenção, a partir da aprovação da lei de n° 36, de 06 de novembro de 2021, volta o servidor a contribuir por determinação da chefe do poder executivo do município, uma vez que foi autorizado pela casa legislativa, outro ponto sensível será a situação de quem adquiriu imóvel por ato administrativo, nos casos programas sociais, eles também terão que contribuir para a municipalidade, claro, essas ações tendem a melhorar o nível de arrecadação, fato que a população deve ficar atenta ao que está sendo aprovado na casa legislativa, por que são projetos que mexem com a vida econômica e financeira da população que tanta trabalha em prol da cidade de Beberibe, fiquem ligados que traremos maiores detalhes no decorrer de nossa programação.
Postado por RL
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