Leitor, o caso que envolve o vereador Hernandes Monteiro está chegando ao fim, a comissão processante caminha para as últimas ações que envolvem o processo antes de ser enviado para o julgamento final nesta quinta-feira.
A comissão do processo político administrativo é formado por três vereadores sendo orientado pelo assessor jurídico Fabiano Rocha, agora eles vão finalizar o processo fazendo o relatório final dos trabalhos investigativos.
O prazo entrou em preclusão, agora será feita mais uma reunião com a comissão com objetivo de fazer o relatório final para que depois possa ser encaminhada para o julgamento final, os juízes são os vereadores do município de Beberibe.
O processo foi provocado pela chefe do poder executivo depois que o vereador utilizou o plenário da câmara para tecer algumas palavras contra a gestora municipal que gerou impacto nas principais mídias local, estadual e nacional, com base nestas ações a câmara municipal de Beberibe no uso de suas atribuições legais e com base no decreto de n° 201/1967, de 17 de fevereiro de 1967, art. 5° e 7°, deu início ao processo.
Terminando o prazo de cinco dias a comissão processante emitirá o parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a presidência da câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer um dos vereadores e pelo denunciado, onde se os vereadores desejarem terão um prazo de 15 minutos.
Portanto, o denunciado ou seu procurador, terá o prazo de duas horas para produzir sua defesa oral, concluídos os debates orais os vereadores de forma nominal irão proferir o voto, considera-se afastado definitivamente quando atingir 2/3 dos votos, ou seja, dez vereadores, terminado os trabalhos o presidente da câmara proclamará o resultado final e fará a lavratura da ata que consigne proclamando a cassação do mandato, este processo deve ser concluído no prazo de noventa (90) dias, neste caso o presidente da câmara informará a justiça eleitoral para que seja convocado o substituto do vereador cassado, claro, se houver a condenação pelos vereadores, neste caso, o mandato do parlamentar será extinto, fiquem ligados em nossa programação que traremos maiores detalhes.
Postado por RL
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Fonte: decreto 201/67
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