Leitor, a chefe do poder executivo municipal no uso de suas atribuições legais fez o envio de um projeto de lei que mexe com a estrutura administrativa do poder executivo.
Se este projeto for aprovado ele terá como objetivo criar alguns cargos onde o controlador geral do município e o diretor da autarquia do meio ambiente passam a ter estatutos de secretários municipais, além destes, outros novos cargos foram criados.
A chefe do poder executivo fez a extinção de três cargos de coordenador técnico, porém ficou instituída na estrutura administrativa do executivo municipal a divisão de transporte, vinculada financeira e orçamento a secretária de administração.
A população entende que neste momento de dificuldades criar cargos é sempre muito difícil para população, principalmente cargos de livre nomeação e exoneração que é atribuição discricionária do prefeito, ou seja, são cargos em véspera de eleição, claro, estes cargos serão distribuídos entre os aliados, sempre foi assim, sempre será, máquina pública em detrimento dos grupos que estão à frente do município no poder.
O município está muito bem, cria-se cargos na câmara municipal e agora no poder executivo, ou seja, se fosse necessário até que a população entenderia, porém uma boa parte pensam que meros para oferecidos aos aliados.
O texto da lei aduz o seguinte ficam criados os cargos de natureza comissionada que passam a integrar a estrutura da autarquia municipal de meio ambiente de Beberibe.
01 cargo de diretor administrativo AMA4
01 cargo de diretor financeiro AMA5
03 cargos de gerente AMA6
Portanto esta lei deve entrar na pauta sessão legislativa do dia primeiro de setembro, acredita-se que ela possa passar com facilidade, uma vez que eles tem ampla maioria de votos no legislativo municipal, porém é de bom alvitre lembrar que tudo está dentro da legalidade, ou seja, resta saber se o grupo de oposição irá questionar tais ações propostas pelo poder executivo e legislativo municipal, fiquem ao programa de meio dia que traremos maiores informações.
Postado por RL
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