Caros leitores, no dia 02 de
janeiro de 2017 muitos prefeitos irão assumir as prefeituras de todo país,
muitos irão assumir pela primeira vez, outros apenas retornam para reassumir o
seu cargo já que foi reconduzido ao cargo.Com a advento e a esperança de termos
um país mais limpo e transparente, esperamos que nesta safra de prefeitos
possamos ter uma qualidade de políticos melhores, coisa que eu acho muito
difícil, em virtude da corrupção neste país que está enraizada.
Já no Ceará, a hora está sendo de
escolhas de secretários para composição do governo que se aproxima, muitos secretários irão assumir a pasta pela primeira vez, porém
muitos também são raposas velhas que tiveram seus nomes envolvidos com desvio
de recursos e com notas de improbidade administrativa. Para mim o prefeito que
inicia seu mandato com pessoas que lapidaram ou tentaram lapidar os recursos
públicos, já começam dando um passo para trás, já que estamos vivendo um
momento delicado com a classe política.
A população deve ficar sempre
atenta a todos os movimentos dos prefeitos, lembre o prefeito ou prefeita deve estar a serviço do povo, e
portanto ficar junto do povo, prefeito não é de forma alguma para priorizar
grupos, que só querem surrupiar e auferir os recursos públicos, pega o dinheiro
vai embora e deixa a população carente de saúde, de educação e lazer, o maior
fiscalizador é o próprio povo, minha missão é esclarecer como o eleitor deve
proceder na fiscalização e nas denúncias.
DA POLICIA FEDERAL, DA FORÇA TAREFA E DOS CRIMES COMETIDOS PELOS AGENTES PÚBLICOS.
Leitores, acreditamos que nos
meses de março e abril serão deflagradas pela policia Federal do estado do
Ceará ,com o objetivo investigar possíveis desvios de recursos das prefeituras, segundo a força
tarefa ( 98 )prefeituras estão envolvidos nos mais diversos crimes, como
peculato, fraude em licitação, desvio nos recursos da merenda, do transporte e
organização de quartel, acreditamos que essa operação irar inibir as quadrilhas organizadas que estão sucumbindo os recursos
públicos, prefeitos fiquem de olho, agora os órgãos fiscalizadores são a PF,MPF,MPE,TCM,TCU.
QUEM SÃO OS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS. COMO PODEMOS CONSIDERAR?
Considera-se funcionário público,
para efeitos da lei penal, quem embora transitoriamente com ou sem remuneração,
aí entra, os laranjas prática muito comum nas prefeituras (os santos), exerce
cargo, emprego ou função púbica, para os leigos é de bom alvitre lembrar que os
laranjas não estão isentos da pena, mas terá a mesma agravada.
Equipara-se a funcionário público
quem, exerce cargo, emprego ou função em entidade parestatal, e quem trabalha
em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada a execução de
atividade administrativa pública. Assim aduz o artigo 327 do CP PARAGRÁGO 1°
QUAIS SÃO OS CRIMES MAIS COMETIDOS PELOS PELO OS PREFEITOS, SECRETÁRIOS
E A GENTES PÚBLICOS?
PECULATO é o mais comum,
apropria-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem outro bem
móvel, público ou particular, de quem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo
em proveito próprio ou alheio. (Pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa) § 1°
aplica-se a mesma pena, se o funcionário, embora não tendo a pose do dinheiro,
valor ou bem, o subtraí, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.ART.312 CAPUT E § 1°.
CONCUSSÃO
Exigir, para se ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevidamente. (Pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa.
Essa modalidade é muito comum nos recursos dos programas sociais do Governo
Federal e em verbas públicas federais, ou autor do delito por não conhecer a
lei acha que está impune, mas basta a população denunciar ao MPF. Artigo 316 do
CP caput e § 1°
CORRUPÇAO PASSIVA
Solicitar ou receber para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal
vantagem. (Pena de reclusão de 02 a 12 anos aumentada de 1\3 que vai para 16
anos de reclusão, portanto a pena acima de 08 anos o regime inicial do
cumprimento da pena é fechado, lembramos que existem outras leis correlatas
sobre esse tema, aqui estamos se tratando apenas do código penal. Previsão
legal no artigo 317 do CP.
CORRUPÇÃO ATIVA
Oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de oficio. (Pena de reclusão de 02 a 12 anos e multa, a pena é,
aumentada de 1\3 um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou omite ato de oficio, ou pratica infringindo dever funcional.
Previsão legal nos artigos 333 caput e § único do código penal.
Portanto leitor o que sobra é
crime, o que falta é punição, os eleitores de modo geral deve provocar o MPE de
sua cidade, pois todos esses crimes são praticados diariamente, mas se a
população que é detentora do poder emanado, cala-se e se omite, como poderemos
combater tais crimes? pensem nisso, o desvio de recurso está inserido
diretamente em sua comunidade, vamos dar esses corruptos, não estou aqui, em
minha palavras colocando todos em um mesmo cesto, claro que temos políticos
bons, honestos e com vontade de trabalhar, mas ainda é uma pequena minoria.
Quando um agente político desvia
recurso público, é um remédio que falta no posto de saúde, é um ônibus que
deixa de transportar seu filho para a escola, é a educação de sua comunidade
que caí de produção, é uma rua que deixa de ser limpa, é uma ambulância que
deixa de ser comprada é uma escola que deixa de ser construída, mas de outra
forma em compensação é uma mansão ou carro novo que está sendo comprada pelo o
agente político, lembramos que só existe o corrupto, por que existe o
corruptor. Sendo assim, vamos dar um basta neste maus políticos, eleitor, ao
invés de você reclamar, que tal fazer a sua parte? Denuncie, cobre, lute.
Texto. Raimundo Lima do
Nascimento (critico construtivo)
Fonte. Código penal e código do
processo penal
Órgãos de controle. TCU-TCM-MPF-MPE
Inspiração na classe política
brasileira.
Fotos. Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário