Caros leitores hoje na escola
técnica do município de Beberibe, a Justiça Eleitoral irá diplomar os
vereadores para o mandando de 04 anos, que irão tomar posse no início de
janeiro de 2017.
O vereador tem um papel muito
importante no município, pois os mesmos tem o importante papel de legislar e
fiscalizar as ações do poder executivo municipal. No Brasil tivemos os
vereadores de qualidade muito baixa, esperamos que no municio de Beberibe, com
tudo que vem acontecendo no país, possamos ter um nível melhor de vereador.
Cabe a população que o elegeu fazer o acompanhamento de cada ação.
Nos municipais cearenses, os vereadores
atuam, mais como agente clientelista de que como vereador propriamente dito,
servem apenas para dar empregos ao quem o elegeu, para manter seus carros
agregados, e vender seu voto ao executivo, deixando de lado a população,
cenário parecido com o que vemos diariamente em Brasília, precisamos ficar
vigilante, eleitor, seja exigente cobre do vereador, pergunte pelos seus
projetos, assistam a sessão legislativa, olhe no site quanto é sua remuneração,
pergunte quem são e onde moram seus assessores, em fim acompanhe, lembre-se
você pode criticar aquilo que você acompanha e sabe o que está criticando, para
suas palavras não venha ao descrédito.
Estou aqui logo abaixo um texto
com as atribuições de um vereador.
O Vereador é o político municipal
que tem predominantemente a função legislativa. Apreciação e votação de leis,
embora também exerça funções fiscalizadora, administrativas, de assessoramento
e julgadora. O foco do trabalho do Vereador são os assuntos de interesse local
dos Municípios.
A Câmara Municipal, também
chamada de Câmara de Vereadores, é a sede do Poder Legislativo. A divisão de poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário) é definida pela Constituição Federal. Além
do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é
exercido pelo Prefeito e pelos Secretários.
Todo país tem uma Constituição,
que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos.
A atual Constituição brasileira está em vigor desde 1988 e garante a independência
do Poder Legislativo municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de
qualquer órgão ou Poder pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.
São funções da Câmara Legislativa:
Função Fiscalizadora, Função Judiciária, Função Administrativa, Função de
Assessoramento e Função Legislativa.
FUNÇÃO LEGISLATIVA
A Câmara, no exercício de sua
função, participa da elaboração de leis de interesse do Município, podendo ser
de sua própria iniciativa, do Poder Executivo ou dos cidadãos. As principais
Leis Municipais são: Lei Orgânica; Orçamento Anual; Plano Diretor; Plano Plurianual;
Diretrizes Orçamentárias e Código de Obras.
É a que mais se destaca entre as
funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos
assegurados. As leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes,
orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo,
que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele
não pode fazer nada que a lei não autorize. Cabe também aos Vereadores dar
posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA
Através desta função é possível
ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão
administrando o Município e
utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o
auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações
do Executivo: realização de
obras, compra de material e de equipamentos, contratação de
funcionários, prestação de serviços, fornecimento de
merenda escolar etc.
Os Vereadores podem solicitar que
o Prefeito ou qualquer Secretário municipal preste informação ou compareça à
Câmara para dar explicações sobre seus atos. Caso queira apurar alguma
irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI).
FUNÇÃO JUDICIÁRIA
A Câmara exerce uma função
judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer
alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades.
Após o Tribunal de Contas emitir o Parecer Prévio sobre as contas da
Prefeitura, os Vereadores exercem a função judiciária, decidindo (julgando) se
o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos
públicos.
Anualmente o Prefeito deve
prestar contas à Câmara e ao Tribunal de Contas, que emite parecer prévio, cabe
aos Vereadores na Câmara Municipal. Esta prestação de contas deve conter todos
os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos,
manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, dentre outros) e também
todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente
como estão sendo aplicados os recursos públicos.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A Câmara também exerce uma função
administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora,
a organização e o funcionamento das Comissões.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO
Os Vereadores também podem
auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações
a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores
podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública,
assistência à saúde, entre outros.
COMPOSIÇÃO
DA CÂMARA
Toda Câmara Municipal tem que ter
uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão, votação dos
projetos e onde funciona a estrutura administrativa. O número de Vereadores que
compõem a Câmara Municipal varia de acordo com o tamanho da população do município.
Este critério é chamado de proporcionalidade.
LEGISLATURA
Legislatura é todo o período do mandato,
que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição
municipal.
SESSÃO LEGISLATIVA
Sessão Legislativa é o período de
um ano.
REGIMENTO INTERNO
O regimento interno disciplina
todas as atividades da Câmara. É um documento indispensável
articulações dos órgãos da
Câmara, a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas. Ele
é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser
aprovado pelo Plenário. O regimento interno deve estar de acordo com a Lei
Orgânica do Município. Lei Orgânica do Município é o conjunto de normas que
regem o município. Na Lei Orgânica Poderes e órgãos, bem como os deveres e os
direitos dos cidadãos. Ela funciona como a “Constituição” do município.
A Câmara Municipal funciona com
os seguintes órgãos:
Mesa Diretora: Dirige a Casa.
Plenário: Reúne todos os Vereadores
para votar as leis e tomar as decisões importantes.
Comissões: Composta por alguns
Vereadores, tem função de analisar tecnicamente os projetos que serão votados.
Bancadas: Reúnem os membros dos
diversos partidos.
Líderes: São os representantes
das bancadas.
Há ainda a Secretaria da Câmara,
que normalmente cuida da parte administrativa e das finanças.
A Câmara realiza periodicamente
reuniões para a votação das matérias. Estas reuniões são chamadas de sessões
plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias
e horas definidos no Regimento Interno.
- Extraordinárias: realizadas
fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
Texto: Raimundo Lima
Fonte: Cartilha do Vereador
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