Caros leitores, percebo que
muitas dúvidas estão surgindo devido ao período que antecede a lotação dos
professores, que irão estar em sala de aula no ano de 2017 e isto é muito
natural pois sabemos que é um período delicado, vejamos os que aduz. Sempre que
termina uma gestão e anualmente acontece isso, muitos os professores deixaram a
sala de aula para assumir os mais variados cargos, como podemos citar alguns,
supervisor pedagógico, Diretor de escola e de centro de educação infantil,
Coordenador escolar etc. Outros professores também estão voltando de licença
com ou sem remuneração, outros estão entrando de licença, como podemos perceber
ao um rodizio de professores que precisam ser organizado para que o ano
seguinte no caso 2017 a educação não possa sofrer nenhum desgastes ou sair prejudicada,
pois segundo a LDB os alunos não podem ser prejudicados e precisam dar cumprido os duzentos letivos ao qual o aluno
tem direito.
O artigo 70 da Lei 1027 de 26 de
março de 2010 aduz que, Será determinado o exercício por ato do chefe do poder
executivo municipal que poderá delegar. Por Decreto, essa atribuição ao
Secretário de Administração.
Também não é permitido ao
ocupante de cargo de educação básica o desvio de suas atribuições especificas
para exercer funções burocráticas dentro sistema. (Art.75 da mesma lei.), entidades
que com ele mantenham convênio ou órgão da administração pública municipal
PROFESSOR O ARTIGO 100 AO 104
TRATA ESPEFIFICAMENTE DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES:
Art. 100 -
A mudança de lotação dar-se-á:
I - A
pedido do servidor;
II - Ex
ofício, por conveniência do ensino e no interesse público, mediante
justificativa.
Art. 101 -
Os pedidos de mudança de lotação devem ser protocolados na
Secretaria
Municipal de Educação, até o mês de novembro de cada ano, e deferidos ou
indeferidos até o dia 15 de janeiro do ano subsequente.
Art. 102 -
A mudança de lotação por interesse do serviço público, quando fundada na
necessidade de pessoal, recairá, preferencialmente, sobre o ocupante de cargo
de educação básica:
I -
Residente na localidade mais próxima da escola para onde se destina;
II - De
menor tempo de serviço público municipal;
III -
Menos idoso.
Art. 103 -
Poderá haver mudança de lotação por permuta, à vista de requerimento conjunto
dos servidores interessados, observada a compatibilidade da carga horária, o
número de aulas ministradas e as áreas de atuação, a critério do Sistema
Educacional.
Art. 104 -
Quando o número de servidores de uma unidade escolar se tornar superior às
necessidades do ensino, em virtude da redução de matrícula, redução de carga
horária na disciplina ou área de estudo, ou em razão de outros fatores, deverá
ocorrer a mudança de lotação dos excedentes.
Parágrafo
único. Na hipótese deste artigo, será remanejado o servidor de menor tempo de
serviço na escola em que tiver exercício, deferido ao mais antigo o direito de
preferência.
Portanto
eu espero poder ter contribuído para o esclarecimento das dúvidas dos
professes, mas o diálogo com a Secretaria de Educação e com a Administração,
todos os professore tem seus direitos conquistados garantidos, portanto exigir
seus direitos é uma ação mais do que correta. Quando aqui cheguei resolvi
pautar a vida dentro da ética e da responsabilidade. Neste sentido a educação é
um compromisso de todos.
Fonte. Lei
1027 de 26 de março de 2010, Plano de Cargos Careiras e Remuneração.
Comentário
da lei. Estudante de Direito Raimundo Lima do Nascimento
Linguagem
simples e acessível a todos os brasileiros.
Lei de
Diretrizes e Bases da Edudação.LDB
Foto.
Raimundo Lima.
Leitor.
Esta lei é o Plano de Cargos Carreira e Remuneração da cidade Beberibe estado
do Ceará, consultem o de sua cidade.
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