quarta-feira, 11 de outubro de 2017

FICHA LIMPA OU SUJA? QUE POLÍTICO VOCÊ QUER PARA SUA CIDADE?



Leitores, a lei complementar n° 135, de 04 de junho de 2010 reconhecida como a lei da ficha limpa, alterou a redação da lei completar n° 64 de 1990 que estabelece os casos de ilegibilidade.
Nascida da vontade popular, a lei alterou hábitos eleitorais e também impõe maior cuidado com as condutas, visto que estas poderão contrariar princípios, tornar inelegíveis alguns políticos de fama esdrúxula e corruptos. Discorremos a seguir sobre as situações que tornarão inelegível todo e qualquer agente político.
Sendo assim todos que sofrerem condenações criminais em decorrência da prática de delitos.
Contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio público.
Contra o patrimônio privado e o sistema financeiro, o mercado de capitais e os crimes elencados na lei de falências.
Contra a saúde pública e o meio ambiente.
Eleitorais que tenham previsão de penas privativas de liberdade.
Abuso de autoridade se a condenação for de perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função pública.
Lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
De crimes hediondos, tráfico de drogas, racismo, tortura e terrorismo.
Contra a vida e a dignidade sexual ou de escravidão
De organização criminosa, quadrilha ou bando.
ATENÇÃO! Todos os agentes públicos ou não que gerenciando recursos públicos, tenham sua prestação de contas rejeitadas pelas câmaras de vereadores ou pelo tribunal de contas, ocasião que produzem de imediato a ilegibilidade.
Também serão inelegíveis prefeitos que tenham desenvolvido práticas típicas de servidores públicos, como a movimentação pessoal das contas do ente público. Neste caso, não é necessário a votação do poder legislativo.
Pela lei são inelegíveis também, todos os agentes políticos que renunciarem aos mandatos após ter sido protocolada uma denúncia que enseje a viabilidade técnica de levar a cassação.
São atingidos também chefes do poder executivo e respectivo vice, cassados pelos parlamentares em decorrência de descumprimento de regra constitucional ou legal. No caso de gestores municipais, soma-se ao descumprimento constitucional também ao descumprimento da lei orgânica do município.
Entretanto estão inclusos entre os chamados “FICHA SUJA “, também todos os condenados à suspensão dos direitos políticos, em sentença transitada em julgado, por incursão nos atos de improbidade administrativa, por ato doloso que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e ainda os servidores públicos demitidos por força de processo administrativo ou judicial.
Portanto, hoje o processo de corrupção nas administrações públicas deste país estão arraigados, onde difícil mesmo é o cidadão saber qual o político merece confiança, onde cada um defende apenas um grupo e seus interesses pessoais, a maioria da população fica no meio desse jogo cruzado, vil e Maquiavel, muitas vezes até inertes a tudo que acontece. A cada ano que passa essa chaga que parece não ter fim, só faz aumentar, eles agem na maioria das vezes sem nenhum pudor ou caráter o que importa mesmo é a ganância desmedida que assola a classe política brasileira. (O BRASIL PRECISA SABER QUE TIPO DE POLÍTICO ELE QUER PARA FUTURO, A ARMA ESTÁ EM SUAS MAÕS OU SEJA DE CADA BRASILEIRO, CHEGA, CHEGA, CHEGA)

Postado por Raimundo Lima.
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Fonte: Constituição Federal- Lei orgânica do município-  Lei complementar n° 135, de 04 de julho de 2010- Lei complementar n° 64, de 1990- Lei complementar n° 131/2000.
Comentário: Raimundo Lima



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