Leitores, a lei complementar n°
135, de 04 de junho de 2010 reconhecida como a lei da ficha limpa, alterou a
redação da lei completar n° 64 de 1990 que estabelece os casos de ilegibilidade.
Nascida da vontade popular, a lei
alterou hábitos eleitorais e também impõe maior cuidado com as condutas, visto
que estas poderão contrariar princípios, tornar inelegíveis alguns políticos de
fama esdrúxula e corruptos. Discorremos a seguir sobre as situações que
tornarão inelegível todo e qualquer agente político.
Sendo assim todos que sofrerem
condenações criminais em decorrência da prática de delitos.
Contra a economia popular, a fé,
a administração e o patrimônio público.
Contra o patrimônio privado e o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os crimes elencados na lei de
falências.
Contra a saúde pública e o meio
ambiente.
Eleitorais que tenham previsão de
penas privativas de liberdade.
Abuso de autoridade se a
condenação for de perda de cargo ou inabilitação para o exercício de função
pública.
Lavagem de dinheiro, ocultação de
bens, direitos e valores.
De crimes hediondos, tráfico de
drogas, racismo, tortura e terrorismo.
Contra a vida e a dignidade
sexual ou de escravidão
De organização criminosa,
quadrilha ou bando.
ATENÇÃO! Todos os agentes
públicos ou não que gerenciando recursos públicos, tenham sua prestação de
contas rejeitadas pelas câmaras de vereadores ou pelo tribunal de contas,
ocasião que produzem de imediato a ilegibilidade.
Também serão inelegíveis
prefeitos que tenham desenvolvido práticas típicas de servidores públicos, como
a movimentação pessoal das contas do ente público. Neste caso, não é necessário
a votação do poder legislativo.
Pela lei são inelegíveis também,
todos os agentes políticos que renunciarem aos mandatos após ter sido
protocolada uma denúncia que enseje a viabilidade técnica de levar a cassação.
São atingidos também chefes do
poder executivo e respectivo vice, cassados pelos parlamentares em decorrência
de descumprimento de regra constitucional ou legal. No caso de gestores
municipais, soma-se ao descumprimento constitucional também ao descumprimento
da lei orgânica do município.
Entretanto estão inclusos entre
os chamados “FICHA SUJA “, também todos os condenados à suspensão dos direitos
políticos, em sentença transitada em julgado, por incursão nos atos de
improbidade administrativa, por ato doloso que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito e ainda os servidores públicos demitidos por
força de processo administrativo ou judicial.
Portanto, hoje o processo de
corrupção nas administrações públicas deste país estão arraigados, onde difícil
mesmo é o cidadão saber qual o político merece confiança, onde cada um defende
apenas um grupo e seus interesses pessoais, a maioria da população fica no meio
desse jogo cruzado, vil e Maquiavel, muitas vezes até inertes a tudo que
acontece. A cada ano que passa essa chaga que parece não ter fim, só faz
aumentar, eles agem na maioria das vezes sem nenhum pudor ou caráter o que
importa mesmo é a ganância desmedida que assola a classe política brasileira.
(O BRASIL PRECISA SABER QUE TIPO DE POLÍTICO ELE QUER PARA FUTURO, A ARMA ESTÁ
EM SUAS MAÕS OU SEJA DE CADA BRASILEIRO, CHEGA, CHEGA, CHEGA)
Postado por Raimundo Lima.
Este blog não é responsável por
comentários, este fica por conta de seus autores.
Fonte: Constituição Federal- Lei
orgânica do município- Lei complementar
n° 135, de 04 de julho de 2010- Lei complementar n° 64, de 1990- Lei
complementar n° 131/2000.
Comentário: Raimundo Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário