O texto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta (5)
e, às pressas, foi analisado pelo Senado. Isso porque o prazo para que
mudanças nas regras eleitorais valham em 2018 acaba neste fim de semana,
um ano antes das próximas eleições.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer.
Com a aprovação deste projeto, o Congresso concluiu a análise das modificações eleitorais que poderão valer em 2018.
Para aprovar o projeto nesta quinta, os senadores excluíram um trecho
da proposta que permitia desconto de 90% de multas eleitorais devidas
por partidos políticos e pessoas jurídicas.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que este
ponto era “estranho ao projeto” e, por isso, poderia ser impugnado
(excluído), sem a necessidade de reexame pela Câmara dos Deputados.
Depois da votação, em entrevista a jornalistas, Eunício negou que o Senado tenha manobrado para aprovar o projeto.
“Tem uma ação [com esse entendimento] sobre medida provisória. Mas não
significa que se possa aplicar isso apenas em medidas provisórias. Pode
ser, por analogia, com a aprovação do plenário [aplicado em projetos].
Não foi uma decisão exclusiva do presidente”, justificou o parlamentar
cearense.
Indagado sobre a possibilidade de alguém questionar a votação do
projeto no Supremo Tribunal Federal (STF), Eunício disse que “é legítimo
que alguém faça impugnações, é legítimo que alguém faça o que quiser”.
Os deputados incluíram na proposta aprovada nesta quinta os critérios
para a distribuição dos valores (veja como ficaram os critérios mais
abaixo). Esses critérios foram aprovados pelo Senado.
>>> O que foi aprovado:
Confira os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado do projeto de reforma política relatado por Vicente Cândido:
Distribuição dos recursos do fundo eleitoral em 2018
- 2% igualmente entre todos os partidos
- 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
- 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017
- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017
Arrecadação prévia
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano
eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de
financiamento coletivo ("vaquinhas") na internet.
A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da
candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.
Limite para doações
Hoje, pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra fica mantida, mas
com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa
majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.
Limite de gastos com campanha
A proposta aprovada estabelece que, para as eleições de 2018, o limite
total de gastos para a campanha de cada candidato à Presidência da
República será de R$ 70 milhões.
Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada
candidato será de 50% do valor total previsto, ou seja, R$ 35 milhões.
Em 2018, os limites de gastos para as campanhas de governador e senador
variarão de acordo com o número de eleitores nos estados.
Nas eleições para governador, os limites de gastos de campanha variarão
de R$ 2,8 milhões, nos estados com menos eleitores, a até R$ 21
milhões, nos estados com maior número de eleitores.
No caso das campanhas para senador, o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões.
Também em 2018, nas campanhas para deputado federal, o limite de gastos será de R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
E nas campanhas para deputado distrital e estadual, o limite de gastos será de R$ 1 milhão, independentemente do estado.
A proposta também prevê que, caso as doações de pessoas físicas somadas
aos recursos do fundo eleitoral excedam o limite de gastos permitido
para uma determinada campanha, os recursos excedentes poderão ser
transferidos para o partido do candidato.
Autofinanciamento
O projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o
candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado
distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante
de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.
O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário
(presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos
próprios em sua campanha, até R$ 200 mil.
Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores
porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.
A legislação em vigor prevê que as doações de pessoas físicas ficam
limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à
eleição. Técnicos ouvidos pelo G1 dizem que os candidatos poderão ser
enquadrados nesse limite.
Propaganda via telemarketing
O texto inicialmente permitia a propaganda eleitoral por telemarketing,
mas essa proposta acabou barrada na análise dos destaques.
Participação em debates
Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre
candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que
tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto muda esse número para
cinco.
Carro de som
Os deputados aprovaram emenda que restringe a circulação de carros de
som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões
ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de
distância do veículo.
Discurso de ódio
Aprovou-se ainda uma emenda que exige que os provedores de aplicativos e
redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for
denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor
seja identificado.
O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar
partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a
publicação será liberada.
Financiamento de campanha
Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam
comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem
fundos para a conta de campanha.
Voto impresso
O texto inicialmente empurrava para 2022 a implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.
O PSC chegou a apresentar um destaque contra a medida, mas não havia
consenso e, diante do avançado da hora, o relator decidiu retirar esse
trecho polêmico.
Com isso, o voto impresso tem que ser adotado já em 2018, mas o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá Orçamento para
implantar no país todo.
Janela partidária
Foi rejeitada uma emenda que previa, nos 30 dias seguintes à entrada em
vigor da lei, fosse aberto um período de janela partidária em que os
deputados poderiam trocar de legenda sem punição com a perda de mandato.
Multas eleitorais
O texto facilitava o parcelamento das multas eleitorais. Entre outros
pontos, prevê que, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, os
partidos ou pessoas físicas ou jurídicas devedoras terão direito a 90%
de desconto sobre o valor no caso de pagamento à vista. Esse ponto foi
retirado por senadores.
(Fonte: Portal G1)
Postado por Raimundo Lima
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