O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta
quinta-feira (8) que podem ser convocadas novas eleições em caso de um
político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O tema levou dois dias para ser julgado, a Corte entendeu que a
regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao
trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Os ministros
Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e
Cármen Lúcia votaram pela procedência da ação da PGR.
A norma foi
questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a
regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que
determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até
que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última
instância da Justiça.
Fonte: Ceará Agora
Postado por Raimundo Lima
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