Municípios de todo Brasil vão receber até as 18h desta segunda-feira, 9 de julho, o repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Serão creditados mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda
Constitucional (EC) 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR)
contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de
junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do
mês de julho, quando é transferido o FPM.
O repasse é fruto de uma intensa luta da CNM e do movimento
municipalista. A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta
uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano,
que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada
período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego
financeiro para os gestores municipais.
Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em
Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda
Constitucional 84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo 159 da
Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de
IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Histórico
Desde 2017, o
repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em
2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a
arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação
equivocada do último artigo do texto.
Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um
entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação
de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de
2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta
forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como
esperado.
Cálculo vigente
O repasse
adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro
Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do
porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao
repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o
acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior
até junho do ano vigente.
A CNM salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no
1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de
uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita
Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, devem-se
aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
Fonte: CNM
Postado por Raimundo Lima
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