O Tribunal de Constas da União (TCU) negou provimento ao
recurso impetrado pela defesa do vice-prefeito de Limoeiro do Norte João
Dilmar da Silva. O mesmo tentava uma reconsideração da decisão daquele
Tribunal em relação ao seu processo da época em que foi prefeito de
Limoeiro. Com a negativa do recurso, João Dilmar da Silva continua
inelegível pelo período de seis anos, além de não poder assumir nenhum
cargo público.
A decisão do Colegiado ainda impõe ao vice-prefeito João Dilmar a determinação de devolver aos cofres públicos o valor de 1 milhão de reais, além de multa pela tentativa de adulteração de extratos bancários, para persuadir aquele tribunal sobre a movimentação de recursos liberados, sem que houvesse a finalização das obras de drenagem e pavimentação no bairro de Santa Luzia, em Limoeiro do Norte, durante o período em que o apenado ocupava o cargo de prefeito daquela cidade.
A princípio, o ex-prefeito, não teria como recorrer da decisão deste colegiado, no entanto, a assessoria jurídica de João Dilmar vai entrar com uma medida suspensiva da decisão alegando erro jurídico na imputação de culpa do representado sem a devida comprovação. Tendo em vista que uma decisão judicial do estado do Ceará já o inocentou desse mesmo processo que agora é imposto pelo TCU.
A expectativa dos representantes legais de João Dilmar é que a pena de inelegibilidade de cargos públicos possa ser suspensa até que o mérito da questão seja definitivamente julgado nas instâncias superiores.
Fonte: Jornal do Ceará
Postado por Raimundo Lima
A decisão do Colegiado ainda impõe ao vice-prefeito João Dilmar a determinação de devolver aos cofres públicos o valor de 1 milhão de reais, além de multa pela tentativa de adulteração de extratos bancários, para persuadir aquele tribunal sobre a movimentação de recursos liberados, sem que houvesse a finalização das obras de drenagem e pavimentação no bairro de Santa Luzia, em Limoeiro do Norte, durante o período em que o apenado ocupava o cargo de prefeito daquela cidade.
A princípio, o ex-prefeito, não teria como recorrer da decisão deste colegiado, no entanto, a assessoria jurídica de João Dilmar vai entrar com uma medida suspensiva da decisão alegando erro jurídico na imputação de culpa do representado sem a devida comprovação. Tendo em vista que uma decisão judicial do estado do Ceará já o inocentou desse mesmo processo que agora é imposto pelo TCU.
A expectativa dos representantes legais de João Dilmar é que a pena de inelegibilidade de cargos públicos possa ser suspensa até que o mérito da questão seja definitivamente julgado nas instâncias superiores.
Fonte: Jornal do Ceará
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