Caros leitores, ontem os
servidores públicos municipais foram a câmara com o objetivo de acompanhar o
projeto de emenda da Lei Orgânica que barrava o poder executivo de fazer
parcelamento da caixa de aposentadoria da Capesb. Acontece que a frustação para
os servidores foi muito grande porque o projeto foi rejeitado por não obter os
nove votos necessários.
O projeto tão aguardado não foi
bem recebido por alguns vereadores da base de situação, onde uns se abstiveram
de votar e outros foram embora no decorrer da sessão, ou seja, os vereadores da
base de situação não quiseram votar no projeto e essa foi a grande verdade. Como
a oposição precisaria de nove votos (sendo assim 2/3), acabaram ficando apenas
com cinco votos, desta feita o projeto de lei foi rejeitado não podendo mais votar
no mesmo tema esse ano.
Acontece que também existe uma
portaria que aduz o seguinte tema: “O poder executivo pode fazer o parcelamento
sem que o legislativo autorize.” Talvez baseado neste contexto, os vereadores
optaram por não votar. Deixando a classe trabalhadora frustrada e
desacreditada, pois os únicos que deveriam zelar pelo erário público não se
uniram nesse momento para tentar beneficiar o trabalhador que precisa ter uma
tranquilidade na aposentadoria, realmente muito difícil para os que trabalham.
Neste sentido, já foram feitos os
seguintes parcelamentos nestes últimos anos, os três últimos gestores não honraram
com os encargos sociais e acabaram tendo que parcelar o dinheiro que foi
deixado de ser repassado para a caixa de aposentadoria.
- Gestor x 2012 759.509,13
- Gestor x 2013 530.713,35 (200 gestor x anterior)
- Gestor x 2014 1.989.453,26
- Gestor x 2014 727.639,81
- Gestor x 2017 831.185,97 (gestor x anterior)
- Gestor x 2017 71.016,71
- Gestor x 2017 1.000.000,00 (Aproximadamente)
- Total dos parcelamentos: 5.909.518,14
Portanto, estes foram os valores
que foram parcelados no decorrer dos anos e como a população pode perceber isto
não é prerrogativa de um prefeito, mas de vários que passaram no poder público.
Sabem que é obrigado a depositar a parte previdenciária e não fazem, nesta
feita não adianta tampar o sol com a peneira e botar a culpa um no outro, o que
tem que ser feito mesmo, é acabar com esse desrespeito aos servidores que
acabam pagando a conta.
Fonte: Emenda à Lei Orgânica -
Projeto 001/2017, acrescenta o Art.59-K
Portaria Nacional: N° 333 de 11
de julho de 2017
Informações sobre valores:
Presidente do Sindserv
Postado por Raimundo Lima
Postado por Raimundo Lima. Fotos meramente ilustrativa.